PRECATÓRIOS
COMPENSAÇÃO

RESUMO: A Solução de Divergência a seguir dispõe sobre as prestações anuais de precatórios pendentes em determinada data, que poderão ser compensados.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16,
de 19.09.2003 (DOU de 17.10.2003)

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário.

EMENTA: PRECATÓRIOS. PRESTAÇÕES ANUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS FEDERAIS. CESSÃO DE CRÉDI-TOS.

As prestações anuais dos precatórios pendentes na data da pro-mulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ou decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, caso não sejam liquidadas até o final do exercício a que se referem, poderão ser utilizadas na compensação de tributos devidos pela entidade titular do direito creditório, permitida a cessão dos créditos. O direito à utilização das prestações anuais dos precatórios da União pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ou decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, na compensação de tributos federais somente poderá ser exercido após a regulamentação do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pelo Congresso Nacional e/ou pelo Poder Executivo Fe-deral.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Ato das Disposições Constitucio-nais Transitórias, art. 78, introduzido pelo art. 2º da Emenda Cons-titucional nº 30, de 2000; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48, § 9º; e Instrução Normativa SRF nº 230, de 2002, art. 17.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral