IRRF
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - ALVARÁ JUDICIAL

RESUMO: A presente Solução de Divergência dispõe sobre o IRRF dos valores relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos acumuladamente ao espólio de portador de moléstia grave, ou diretamente aos herdeiros deste mediante alvará judicial.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 8, de 03.06.2003
(DOU de 05.06.2003)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

EMENTA: RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO PAGOS A ESPÓLIO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO. Incide imposto de renda na fonte sobre os valores relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pagos acumuladamente ao espólio de portador de moléstia grave, ou diretamente aos herdeiros deste mediante alvará judicial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, incisos XIV e XXI; Instrução Normativa nº 81, de 11 de outubro de 2001, art. 2º.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral