IRRF
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

RESUMO: A presente Solução de Divergência dispõe que sujeitam-se à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos e os valores resgatados relativos a Plano de Previdência Privada, ainda que este tenha sido constituído parcial ou totalmente com depósitos diretos realizados a título de pagamento de verbas indenizatórias referentes a incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 4, de 12.05.2003
(DOU de 03.06.2003)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.

EMENTA: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA, INDENIZAÇÃO MEDIANTE DEPÓSITO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E RESGATES POSTERIORES.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Sujeitam-se à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos e os valores resgatados relativos a plano de previdência privada, ainda que este tenha sido constituído parcial ou totalmente com depósitos diretos realizados a título de pagamento de verbas indenizatórias referentes a incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 33; Instrução Normativa SRF nº 165, de 31 de dezembro de 1998.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral