IRPJ
OPERAÇÕES QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE PRODUÇÃO DE OUTRO BEM - VEDAÇÃO DO MÉTODO PRL

RESUMO: A presente Solução de Consulta veda a aplicação do Método PRL, com margem de lucro de vinte por cento, às operações que se enquadram no conceito de produção de outro bem, para efeito de determinação do preço de transferência, assim entendidas as em que haja alteração de bem importado, que envolva transformação ou agregação de seu valor, para posterior comercialização no mercado nacional, assim como disponibiliza outros métodos para tais operações.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 9, de 30.05.2003
(DOU de 06.06.2003)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: Para efeito de determinação do preço de transferência, é vedada a aplicação do Método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), com margem de lucro de vinte por cento, às operações que enquadram no conceito de produção de outro bem, assim entendidas aquelas em que haja alteração de bem importado, que envolva transformação ou agregação de seu valor, para posterior comercialização no mercado nacional. Em tais operações, é admitido o uso de qualquer dos seguintes métodos: Preço de Revenda menos Lucro (PRL) - com margem de lucro de sessenta por cento -; Custo de Produção mais Lucro (CPL); Preços Independentes Comparados (PIC).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, arts. 18 a 24; Instrução Normativa SRF nº 243, de 11 de novembro de 2002, art. 4º, § 1º e art. 12, § 9º, Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, art. 4º.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral