SIMPLES
DETERMINAÇÃO DE RECEITA BRUTA
RESUMO: A presente Solução de Consutla estabelece que é vedada para fins de determinação da receita bruta apurada mensalmente proceder-se, mesmo no caso de substituição tributária, a qualquer outra exclusão, em virtude de alíquota favorecida e do tratamento tributário diferenciado utilizados pelos integrantes do Simples.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 7, de 27.05.2003
(DOU de 04.06.2003)
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
EMENTA: Para fins de determinação da receita bruta apurada mensalmente, é vedado proceder-se, mesmo no caso de substituição tributária, a qualquer outra exclusão, em virtude da alíquota favorecida e do tratamento tributário diferenciado utilizados pelos integrantes do Simples.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, art. 2º.
Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral