IRPJ
PESSOA VINCULADA À PESSOA JURÍDICA - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA

RESUMO: A Solução de Consulta a seguir considera vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para compra e venda de bens, serviços ou direitos; a exclusividade será constatada por meio de contrato escrito ou, na inexistência deste, pela prática de operações comerciais, relacionadas a um tipo de bem, serviço ou direito, efetuadas pela prática de operações comerciais, relacionadas a um tipo de bem, serviço ou direito, efetuadas exclusivamente entre as empresas ou exclusivamente por intermédio de uma delas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 6, de 21.05.2003
(DOU de 06.06.2003)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

EMENTA: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PESSOA VINCULADA. Considera-se vinculada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, que goze de exclusividade, como seu agente, distribuidor ou concessionário, para a compra e venda de bens, serviços ou direitos; a exclusividade será constatada por meio de contrato escrito ou, na inexistência deste, pela prática de operações comerciais, relacionadas a um tipo de bem, serviço ou direito, efetuadas exclusivamente entre as duas empresas ou exclusivamente por intermédio de uma delas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, artigo 23, inciso IX; Instrução Normativa nº 38, de 1997, artigo 2º, IX, § 4º, inciso III; Instrução Normativa nº 243, de 11 de novembro de 2002, artigo 2º, IX, § 4º.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral