PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
INEFICÁCIA DA CONSULTA

RESUMO: A Solução de Consulta a seguir considera sem efeitos as consultas formuladas quando o fato em pauta estiver disciplinado em ato normativo publicado em diário oficial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, de 24.06.2003
(DOU de 30.06.2003)

ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal.

EMENTA: INEFICÁCIA DE CONSULTA.Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, art. 52, V; Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 230, de 25 de outubro de 2002, art. 15, VII. Instrução Normativa SRF nº 288, de 24 de janeiro de 2003, art. 1º.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral