SIMPLES
IRRF

RESUMO: A presente Solução de Divergência veda a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte às quantias pagas ou creditadas por empresas optantes pelo regime simplificado de tributação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, de 16.07.2003
(DOU de 22.07.2003)

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.

EMENTA: IRRF. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. NÃO CABIMENTO. Não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples, pela prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, art. 3º, § 2º, "d" e Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999 (RIR/1999), arts. 647 e 651, inciso I.

Ana Maria Ribeiro dos Reis
Coordenadora-Geral
Subsituta