IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTO E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - ISENÇÃO E RECOLHIMENTO

RESUMO: A Solução de Consulta a seguir dispõe sobre o recolhimento de isenção para as partes que utilizarem peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações, não estando estes condicionados à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRF.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, de 04.06.2003
(DOU de 05.06.2003)

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II.

EMENTA: ISENÇÃO. RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. O reconhecimento de isenção para partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações não está condicionado à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela SRF, nos termos da legislação vigente, posto tratar-se de benefício fiscal de natureza objetiva, estando vinculado tão-somente à destinação dos bens, contemplado, portanto, pelo Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 7, de 1998.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea "j", Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV; Lei nº 9.069, de 1995, art. 60; art. 137, 145, 149, 156 e 158 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985; arts. 120 e 172 do Decreto nº 4.543, de 2002, Regulamento Aduaneiro; Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 7, de 1998.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral