IMPORTAÇÃO
EMPRESAS DE "COURIER"

RESUMO: A Solução de Consulta a seguir traz informações quanto a empresas de "courier" habilitadas ao despacho aduaneiro, bem como à guarda dos conhecimentos de transporte aéreos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 13,
de 08.08.2003 (DOU de 19.08.2003)

ASSUNTO: Obrigações Acessórias.

EMENTA: EMPRESA DE COURIER, GUARDA DE DOCUMENTO. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. OBRIGATORIEDADE. A empresa de courier habilitada ao despacho aduaneiro de remessa expressa está obrigada a manter em arquivo organizado em ordem cronológica, pelo prazo de prescrição dos tributos incidentes na importação, conhecimento de transporte aéreo internacional master, sendo dispensada a guarda dos conhecimentos de transporte aéreo internacional houses.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 13 e 47, inc. I, da Instrução Normativa SRF nº 122, de 2002, e art. 4º incs. V e VI, da Instrução SRF nº 248, de 2002.

Regina Maria Fernandes Barroso
Coordenadora-Geral