CERTIDÕES
NEGATIVAS DE DÉBITO E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO COM
EFEITOS DE NEGATIVA
PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO
RESUMO: Em função da paralisação dos servidores do INSS e a impossibilidade de os contribuintes solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, as mesmas, vencidas a partir de 08.07.2003, data de início da paralisação, ficam com sua validade prorrogada até 31.08.2003.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 128, de 23.07.2003
(DOU de 24.07.2003)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, artigo 32 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do INSS, e a impossibilidade de os contribuintes solicitarem Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa;
CONSIDERANDO a Portaria nº 101, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada em 17 de julho de 2003, a qual determina procedimentos de toda a administração federal em face da paralisação dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 8 de julho de 2003, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 31 de agosto de 2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Taiti Inenami