REFIS/PAES
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Promove a prorrogação para até 31 de agosto de 2003, dos prazos para o desligamento do Refis, bem como do parcelamento a ele alternativo, para fins de inclusão dos respectivos débitos no Paes.
RESOLUÇÃO
CG/REFIS Nº 30, de 08.08.2003
(DOU de 14.08.2003)
Prorroga os prazos para o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos no Parcelamento Especial (PAES) instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 13 da Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Os prazos previstos nos §§ 1º e 3º do art. 2º, no parágrafo único do art. 4º, no inciso III e §1º do art. 5º, e no inciso III e § 1º do art. 6º da Resolução CG/Refis nº 29, de 24 de junho de 2003, ficam prorrogados até 31 de agosto de 2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
Secretário da Receita Federal
Manoel Felipe Rêgo Brandão
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Taiti Inenami
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social