PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS
CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS - EXERCÍCIO 2003/2004

RESUMO: A presente Resolução vem estabelecer o cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS.

RESOLUÇÃO CDFP/PIS-PASEP Nº 02, de 09.07.2003
(DOU de 11.07.2003)

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,

RESOLVE:

I - Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previsto no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2003/2004, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.

Almério Cançado de Amorim
Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS

- Exercício 2003/2004

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS EM

RECEBEM A
PARTIR DE

ATÉ

JULHO

13.08.2003

30.06.2004

AGOSTO

19.08.2003

30.06.2004

SETEMBRO

26.08.2003

30.06.2004

OUTUBRO

11.09.2003

30.06.2004

NOVEMBRO

17.09.2003

30.06.2004

DEZEMBRO

24.09.2003

30.06.2004

JANEIRO

15.10.2003

30.06.2004

FEVEREIRO

22.10.2003

30.06.2004

MARÇO

28.10.2003

30.06.2004

ABRIL

12.11.2003

30.06.2004

MAIO

19.11.2003

30.06.2004

JUNHO

26.11.2003

30.06.2004

II - Pelo Sistema PIS/Empresas

Através da folha de pagamento das empresas conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2003 a setembro/2003.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Exercício 2003/2004

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE INSCRIÇÃO

PERÍODO

0 e 1 13.08.2003 a 30.06.2004
2 e 3 20.08.2003 a 30.06.2004
4 e 5 27.08.2003 a 30.06.2004
6 e 7 10.09.2003 a 30.06.2004
8 e 9 17.09.2003 a 30.06.2004

II - Pelo Sistema FOPAG

Através da folha de pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento de julho/2003 a setembro/2003.