LISTA DE EXCEÇÕES
À TARIFA EXTERNA COMUM
INCLUSÃO E EXCLUSÃO
RESUMO: Traz novos códigos e mercadorias a serem incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, bem como excluídos.
RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 27, de 04.09.2003
(DOU de 08.09.2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atri-buição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam incluídos, na Lista de Exceções à Tarifa Ex-terna Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser as-sinaladas com o sinal gráfico "#":
Art. 2º - Ficam excluídos, da Lista de Exceções à Tarifa Ex-terna Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, os seguintes códigos e mercadorias, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#":
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Fernando Furlan