TEC
ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam incluídos na Lista de Exceções à TEC os códigos e mercadorias relacionados na presente Resolução.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 23, de 28.07.2003
(DOU de 29.07.2003)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 15/97, 67/00, 06/01 e 21/02, do Conselho do Mercado Comum (CMC), e Resolução nº 04/03, do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º - Nos Anexos II e V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) a descrição do código NCM 3006.30.17 passa a ter a nova redação indicada no Anexo desta Resolução;

b) fica excluído o código NCM 2942.00.00, ora suprimido; e

c) ficam incluídos os códigos NCM 2919.00.70, 2924.19.23, 2925.20.60, 2933.49.14, 2933.49.15, 2942.00.10 e 2942.00.90, ora criados, cujas alíquotas do Anexo I da mesma Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "§".

Art. 3º - No Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam efetuadas as seguintes alterações:

a) fica excluído o código NCM 2922.19.21, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#";

b) fica excluída a palavra "iopromida" da descrição do código NCM 3006.30.19.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Marcio Fortes de Almeida
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, Interino

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA

DO II

(%)

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO II

(%)

0804.50.00

- Goiabas, mangas e mangostões

11,5

0804.50

0804.50.10

0804.50.20 0804.50.30

- Goiabas, mangas e man-gostões

Goiabas

Mangas

Mangostões

 

11,5

11,5

11.5

2524.00.10

Em fibras

5,5

2524.00.1 2524.00.11

2524.00.19

Em fibras

Crocidolita

Outros

5,5

5,5

2524.00.20

Em pó

5,5

2524.00.2 2524.00.21 2524.00.29 Em pó

Crocidolita

Outros

5,5

5,5

2825.90.90

Outros

11,5

2825.90.30 2825.90.90 Óxidos de mercúrio

Outros

11,5

11,5

2826.90.00

Outros

11,5

2826.90.10 2826.90.90 Fluoraluminato de potássio Outros

3,5

11,5

2827.39.30

De mercúrio I (cloreto mercuroso)

3,5

2827.39.3

2827.39.31

2827.39.32

De mercúrio

De mercúrio I (cloreto mercuroso)

De mercúrio II (cloreto mercúrico)

 

3,5

3,5

2835.31.00

- -Trifosfato de sódio (tripoli fosfato de sódio)

11,5

2835.31

 

2835.31.10

 

 

 

 

 

2835.31.90

- -Trifosfato de sódio (tri-polifosfato de sódio)

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela "Food and Agriculture Organization" -Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo "Food Chemical Codex" (FCC) Outros

 

 

11,5

 

 

 

 

 

11,5

2841.90.21

Ferrito de bário

3,5

2841.90.21 Ferrito de bário

11,5

2903.30.29

Outros

3,5

2903.30.22 2903.30.29 1,2-Dibromoetano

Outros

3,5

3.5

2903.59.90

Outros

3,5

2903.59.30 2903.59.40 2903.59.90 Clordano

Mirex (dodecacloro)

Outros

3,5

3,5

3.5

2903.69.19

Outros

3,5

2903.69.18

 

2903.69.19

Bifenilas

policloradas (PCB);

terfenilas policloradas (PCT) Outros

3,5

 

3,5

2903.69.29

Outros

3,5

2903.69.24

2903.69:29

Bifenilas

polibromadas (PBB)

Outros

3,5

3,5

2908.90.19

Outros

3,5

2908.90.14 Dinoseb e seus sais

3,5

2908.90.19 Outros

3,5

2910.90.90

Outros

3,5

2910.90.20 Dieldrin

3,5

2910.90.30 Endrin

3,5

2910.90.90 Outros

3,5

2915.29.00

Outras

13,5

2915.29.10 Acetato de mercúrio

13,5

2915.29.90 Outros

13,5

2919.00.90

Outros

2 §

2919.00.70 Fosfato de tris(2,3-dibro-

2 §

mopropila)
2919.00.90 Outros

2 §

2920.10.90

Outros

3.5

2920.10.40 Etilparation

3,5

2920.10.90 Outros

3,5

2922.19.21

Citrato

2

2922.19.21 Citrato

14

2924.19.29

Outras

2

2924.19.23 Fluoroacetamida

2 §

2924.19.29 Outras

2 §

2925.20.90

Outros

2925.20.60 Clordimeforme

2925.20.90 Outros

2930.20.29

Outros

3,5

2930.20.25 Dimetilditiocarbamato de

fenilmercúrio

3,5

2930.20.29 Outros

3,5

2931.00.10

Compostos organo-mercuriais

3,5

2931.00.10 Compostos organo-mer-

'curiais, exceto os produ-

tos do subitem 2931.00.8

1 c

2931.00.8 Outros compostos organo
- mercuriais
2931.00.81 Acetato de fenilmercúrio;

3,5

acetato de amônio fenil-
mercúrio; acetato de mo-
noetanolamônio fenilmer-
cúrio; acetato de metil-
mercúrio; acetato de me-
toxietilmercúrio; benzoa-
to de metílmercúrio; clo-
reto de metoxietilmercú-
rio; dicianoamida de me-
tilmercúrio; 2,3-dihidroxi
propilmercaptilmetil mer-
cúrio; 2,3-dihidroxipro-
pilmetilmercúrio; N-fenil-
mercúrio etilenodiamina;
hidróxido de metilmercú-
rio; fenilmercúrio forma-
mida; fenilmercúrio uréia;
lactato de fenilmercúrio;
lactato de trietanolamônio
fenilmercúrio; nitrato de
fenilmercúrio; pentacloro-
fenato de metilmercúrio;
propionato de metilmer-
cúrio; salicilato de fenil-
mercúrio; silicato de me-
toxietilmercúrio

2933.49.19

Outros

2933.49.14 Quinolinolato de metil-

mercúrio
2933.49.15 8-Hidroxiquinolinolato de

fenilmercúrio
2933.49.19 Outros

2 §

2942.00.00

OUTROS COMPOSTOS

ORGÂNICOS

2 §

2942.00 OUTROS COMPOSTOS

ORGÂNICOS

2942.00.10 Acetilacetonato de mercúrio

2 §

2942.00.90 Outros

2 §

3006.30.17

À base de ioversol

2

3006.30.17 À base de ioversol ou de

iopromida

2

3006.30.19

Outras

12

#3006.30.19 Outras

12

#3824.90.29

Outros

15,5

3824.90.28 Misturas de ésteres dime-

3,5

tílicos dos ácidos adípico,
glutárico e sucámio;
misturas de ácidos di bá-
sicos de C11 e C12
3824.90.29 Outros

15,5

3824.90.82

Halquinol; misturas de

3,5.

3824.90.82 Halquinol

3,5

ésteres dimetílicos dos ácidos adípíco, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásícos de C11 e C12

3901.90.90

Outros

15,5

3901.90.40 Polietileno clorado

3,5

3901.90.90 Outros

15.5

3907.10.49

Outros

3,5

3907.10.42 Outros, em pó que passe

3,5

através de uma peneira
com abertura de malha de
0,85 mm em proporção
superior a 80%. em peso

3907.10.90

3907.10.49 Outros

3,5

3907.10.90

Outros

15,5

3907.10.99 Outros
3907.10.99 Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo . a norma ASTM E 11-70

15,5

3907.10.91 Outros

15;5

3920.20.19

Outras

17,5

3920.20.12 De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrometros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a. 500 V/micrometro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

3,5

3920.20.19 Outras

17,5

4805.40.10

De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, em que no mínimo 20%, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila superior ou igual a 20% do conteúdo total de fibras

3,5

4805.40.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras

3,5

4818.90.00

- Outros

17,5

4818.90 4818.90.10

 

 

4818.90.90

Outros

Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios

Outros

17,5

 

 

17,5

4823.20.10

De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, .em que no. mínimo 20%, em peso, do conteúdo total • de fibras seja constituído 'por fibras de copolímero de acetato de vinila e cloreto de vinila superior ou igual a 20% do conteúdo total de libras

3,5

4823.20.10 De peso superior a 15g/m2 e inferior ou igual a 25g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis superior ou igual a 20% e inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de fibras

3,5

7309.00.90

Outros

14 BK

7309.00.20

 

 

 

 

7309.00.90

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

Outros

0BK

 

 

 

 

14BK

7310.10.00

-De capacidade igual ou superior a 50 litros

15,5

7310.10

7310.10.10

 

 

 

 

7310.10.90

-De capacidade igual ou superior a 50 litros Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

Outros

3,5

 

 

 

 

 

 

15,5

7310.29.90

Outros

15,5

7310.29.20

 

 

 

 

7310.29.90

Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares

Outros

3,5

 

 

 

 

15,5

7612.90.19

/

Outros

17,5

7612.90.12

 

 

 

7612.90.19

Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares Outros

3,5

 

 

 

17.5

8504.40.90

Outros

14BK

8504.40.60

 

 

8504.40.90

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência

Outros

19,5

 

 

14BK

9027.20.20

Aparelhos de eletroforese

14BK

9027.20.2 9027.20.21

 

9027.20.29

Aparelhos de eletroforese Seqüenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar

Outros

0BK

 

14BK

9027.50.90

Outros

14BK

9027.50.50 9027.50.90 Citômetro de fluxo

Outros

0BK

14BK