II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALTERAÇÕES DAS ALÍQUOTAS

RESUMO: Ficam alteradas, até 30 de junho de 2005, para quatro por cento, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de "ex" tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, de 10.06.2003
(DOU de 11.06.2003)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 6º do Decreto nº 3.981, de 24 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

RESOLVE, ad referendum da Câmara:

Art. 1º - Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8406.90.00 (BK)

Ex 001 - Segmentos de injetor para turbinas a vapor

8406.90.00 (BK)

Ex 002 - Suportes de palhetas (estator)

8413.50.10 (BK)

Ex 001 - Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10 cm³/rotação mas inferior ou igual a 250 cm³/rotação e potência máxima compreendida entre 9kW e 300kW

8428.60.00 (BK)

Ex 001 - Teleféricos para transporte de toras de madeira, compostos de torre rebocável ou acoplável a trator para sustentação dos cabos aéreos e carro (trolley), com força de tração igual ou superior a 18kN e velocidade máxima de deslocamento da tora igual ou superior a 190 m/min

8428.90.90 (BK)

Ex 011 - Viradores automáticos para painéis de fibras de madeira, no sentido transversal para longitudinal ou vice-versa, com sistema de duplo cone, com controlador lógico programável (CLP),velocidade de trabalho igual ou superior a 30 ciclos por minuto, para painéis com dimensões máximas de 3.000 x 1.200 x 50mm

8430.41.20 (BK)

Ex 001 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, do tipo rotativa, equipadas com 4 cilindros de patolamento, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 39,6m, diâmetro máximo igual ou superior a 311mm, capacidade de força de elevação e de carga de perfuração igual ou superior a 39.010kg, fluxo de ar igual ou superior a 43,9 m³/min a uma pressão igual ou inferior a 8,6 bar

8441.20.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel, do tipo SOS, com capacidade de gramatura variando de 50 a 125 g/m², contendo desbobinador, unidade de formação de alça, unidade de inserção de alça, estação de formação, estação de saída e velocidade igual ou superior a 140 sacos com alça por minuto

8455.90.00 (BK)

Ex 002 - Camisas de aço forjado para cilindros de laminação, em carbeto de tungstênio

8458.11.90 (BK)

Ex 009 - Tornos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), para desgaste e acabamento em cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos com anéis de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo de torneamento igual ou superior a 800mm, distância entre as pontas de 2.500mm e peso máximo da peça, entre pontas, de 6.000kg

8458.91.00 (BK)

Ex 006 - Tornos verticais para peças metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas para 15 ou mais ferramentas, diâmetro da mesa igual ou superior a 2.000mm, diâmetro máximo torneável igual ou superior a 2.300mm, altura máxima torneável igual ou superior a 1.500mm, peso máximo admissível sobre a mesa igual ou superior a 20.000kg, velocidade máxima da mesa igual ou superior a 80rpm e velocidade de avanço rápido igual ou superior a 3.000 mm/min

8460.31.00 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal duro, de comando numérico computadorizado (CNC), com 3 ou mais eixos controlados

8461.40.19 (BK)

Ex 014 - Máquinas para chanframento e arredondamento de dentes, fresamento interno de ângulo anti-escape e fresamento interno de rasgos, em luvas sincronizadoras de transmissões, de comando numérico

8463.30.00 (BK)

Ex 004 - Máquinas para bobinar arames em carretéis, com 10 cabeças, acionamento independente dos cabrestantes, unidades espalhadoras independentes para carretéis bicônicos (passo constante), com regulador de tensão, para arames de aço com diâmetros variando entre 0,23 e 0,56mm, com resistência a tração de 500-800 N/mm² e velocidade máxima de trabalho de 180 m/min

8465.10.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou superior a 3000mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas, transportador pneumático com capacidade de giro longitudinal dos painéis para alimentação da máquina e descarregador pneumático do portal com ventosas

8465.10.00 (BK)

Ex 009 - Máquinas "esquadra bordo" para painéis de madeira, suas fibras ou partículas, com comando numérico computadorizado (CNC), composta de estações de trabalho para esquadrejar, colar e executar o acabamento dos bordos dos painéis de madeira de comprimento máximo igual ou superior a 1500mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas e transportador pneumático com capacidade de giro transversal dos painéis para alimentação da máquina

8465.95.11 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas de comando numérico computadorizado (CNC) e operação contínua, para furar painéis de madeira e inserir ferragens, com controle eletrônico

8465.95.11 (BK)

Ex 002 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), dotadas de 2 pontes móveis, cada uma contendo 2 cabeçotes furadores com multimandris horizontais e verticais independentes, com potência total igual a 21kW e dimensões máximas dos painéis de madeira a serem trabalhados iguais a 2.700 x 700 x 50mm

8465.95.91 (BK)

Ex 001 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 6 inferiores e 2 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96mm, com carregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas

8465.95.91 (BK)

Ex 004 - Máquinas-ferramentas para execução de furos múltiplos em painéis de madeira, suas fibras ou partículas, de comando numérico computadorizado (CNC), compostas de mandris múltiplos, sendo 2 horizontais, 2 inferiores e 6 superiores, com distância entre cabeçotes menor que 96 mm, com descarregador pneumático de braço oscilante duplo com ventosas

8474.10.00 (BK)

Ex 002 - Peneiras vibratórias de alta freqüência para minério de ferro, com corte de 0,15mm, "multidecks", com capacidade de peneiramento de 120 toneladas por hora, dotadas de telas de poliuretano com abertura compreendida entre 0,15 e 0,18mm e área aberta mínima de 35%, com moto-vibradores de 1,5HP, distribuidores primários e secundários e chute para fração passante

8474.80.90 (BK)

Ex 002 - Máquinas compactadoras de duplo rolo (fixo e móvel), para produção de briquetes de minério de cloreto de potássio, com sistema de alimentação por 2 roscas sem fim de capacidade máxima de produção igual ou superior a 50t/h

8479.89.99 (BK)

Ex 040 - Combinações de máquinas para ensaio laboratorial de impacto frontal em cintos de segurança, controladas por comando central eletrônico, constituída por unidade de freio, assento rígido de teste, trilhos, compressor com pressão de operação de 300bar e acelerômetro

8479.89.99 (BK)

Ex 041 - Combinações de máquinas para fabricação automática de bimetais de disjuntor de motores com luva de isolamento, compostas de estação de alimentação e identificação do bimetal, estação de colocação da luva isolante, estação de enrolamento do fio de resistência, estação de prensagem do fio de resistência enrolado, estação de solda a ponto do fio de resistência no bimetal e estação de descarga dos bimetais prontos (seleção e separação)

8479.89.99 (BK)

Ex 042 - Desbobinadores verticais de fio-máquina de diâmetros compreendidos entre 5,5 e 14,0mm, para bobinas de peso máximo igual ou superior a 1 tonelada, com sistema hidráulico de movimentação do braço

8505.30.00 (BK)

Ex 003 - Cabeças de elevação eletromagnéticas de capacidade máxima igual ou superior a 2.500kg

9018.50.00 (BK)

Ex 004 - Aparelho oftalmológico para diagnóstico ocular através de ultrasom, permitindo ecografia com ou sem biometria.

9018.50.00 (BK)

Ex 012 - Bisturis manuais próprios para cirurgias oftalmológicas

9031.20.90 (BK)

Ex 001 - Bancos de ensaio de fluxo hidráulico para sistemas de injeção eletrônica de motores diesel

9031.80.90 (BK)

Ex 021 - Máquinas automáticas destinadas a inspeção de ampolas e frascos, para detectar partículas e impurezas por sistema de variação de luminosidade, sendo as funções controladas eletronicamente, com capacidade igual ou superior a 150 unidades por minuto

Art. 2º - Fica prorrogado, até 30.06.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8461.40.19 (BK)

Ex 007 - Máquinas para cortar dentes retos e helicoidais de engrenagens cilíndricas, 120m/s, de comando numérico e carga e descarga automáticas tipo "shaping" (entalhamento), de comando numérico computadorizado (CNC), com sistema de carga e descarga automáticas de peças

8479.82.10(BK)

Ex 004 - Misturadores de tintas para latas de capacidade igual ou inferior a 20 litros dispostas em prateleiras, de agitação múltipla, com agitadores modulares

9018.12.90 (BK)

Ex 001 - Biômetros - aparelhos de diagnóstico por ultra-som, para biometria ocular

9018.50.00 (BK)

Ex 015 - Facoemulsificadores com irrigação e aspiração, para cirurgias oftalmológicas

9018.50.00 (BK)

Ex 016 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica de retina e corpo vítreo

9018.50.00 (BK)

Ex 017 - Aparelhos para cirurgia oftalmológica do segmento anterior do olho, incluindo faço e mulsificação e aspiração

Art. 3º - Fica prorrogado, até 30.06.2005, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001:

NCM

DESCRIÇÃO

8408.90.90 (BK)

Ex 003 - Motores diesel para locomotivas diesel-elétricas, de potência máxima igual ou superior a 800HP

8426.49.00 (BK)

Ex 004 - Guindastes autopropulsores, rodoferroviários, cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360o, próprios para serem equipados com órgãos de trabalho, tais como eletroimã, martelete e caçamba de 1m³, com capacidade máxima de carga igual ou superior a 2.700kg

8426.49.00 (BK)

Ex 006 - Guindastes autopropulsores sobre esteiras, contendo lança treliçada e articulada, incluindo ou não lança auxiliar (JIB), totalmente desmontável para transporte, computadorizado, com capacidade de içamento igual ou superior a 70 toneladas

8427.20.90 (BK)

Ex 003 - Veículos articulados autopropulsores sobre rodas para movimentação de toras por arraste ("skidders"), equipados com dispositivos de elevação e garra hidráulica

8429.52.90 (BK)

Ex 006 - Escavadoras hidráulicas com superestrutura montada sobre esteiras de borracha, capaz de efetuar rotação de 360o- , potência inferior ou igual a 54HP e peso em operação inferior ou igual a 7.850kg

8430.41.90 (BK)

Ex 007 - Perfuratrizes de solo, autopropelidas, do tipo rotativa com impacto de fundo, para furos de profundidade máxima igual ou superior a 50m, diâmetro máximo igual ou superior a 200mm e volume de ar igual ou superior a 28.320cm3/min, sistema de avanço acionado por correntes

8436.80.00 (BK)

Ex 008 - Máquinas autopropulsoras sobre rodas para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", com tração 4x4 ou superior e sem plataforma de carga

8461.40.19 (BK)

Ex 009 - Máquinas para retificar flancos de dentes de engrenagens, próprias para corrigir passo, perfil, abaulamento e ângulo de hélice, com sistema de refrigeração e filtragem do óleo de retificação e carga e descarga automáticas, de comando numérico, com capacidade máxima para peças de 250mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8461.40.19 (BK)

Ex 010 - Máquinas para acabamento de dentes de engrenagens, pelo processo "shaving", com 3 ou mais eixos controlados por comando numérico e sistema automático de carga e descarga, de capacidade máxima para peças de 130mm de diâmetro, bem como as de capacidade superior

8463.90.10 (BK)

Ex 003 - Máquinas conformadoras de estrias por amassamento a frio, utilizando rolos dentados, para fabricação de peças com dentados externos ou internos, sem eliminação de material, de comando numérico, com carga e descarga automáticas

8463.90.90 (BK)

Ex 006 - Máquinas para conformar a frio o ângulo anti-escape de luvas sincronizadoras de transmissões, por meio de amassamento por rolo dentado, controladas por CLP, com sistema automático de carga e descarga de peças

8474.20.90(BK)

Ex 007 - Britadores-alimentadores de arraste, montados sobre rodas com pneumáticos, próprios para serem rebocados, com acionamento elétrico, para utilização em minas subterrâneas, de capacidade máxima de produção igual ou superior a 260 toneladas/hora

8474.20.90 (BK)

Ex 009 - Moinhos de rolos cilíndricos de alta pressão com capacidade máxima igual ou superior a 100t/h

8479.89.12(BK)

Ex 015 - Dispensadores automáticos de tintas, com bomba volumétrica de engrenagens, controlador lógico programável (CLP) e controlador de vazão.

8479.89.12(BK)

Ex 016 - Dispensadores de tintas, vernizes, pastas e/ou concentrados, com reservatórios alinhados ou dispostos na forma de carrossel, para embalagens com capacidade de até 20 litros, inclusive

8602.10.00 (BK)

Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com potência máxima superior a 3.000HP

8604.00.00 (BK)

Ex 007 - Veículos autopropulsores para manutenção de vias férreas, computadorizados, multifuncionais, para levantar, socar, nivelar e regular o lastro da via férrea, com capacidade igual ou superior a 5 toneladas

8604.00.00 (BK)

Ex 008 - Veículos ferroviários autopropulsores para esmerilhar trilhos

8604.00.00 (BK)

Ex 011 - Veículos ferroviários, autopropulsores, para regular e distribuir lastro de vias férreas, com mecanismo hidráulico, arado frontal e dois arados laterais

8604.00.00 (BK)

Ex 012 - Veículos ferroviários desguarnecedores de lastro, para limpeza e regeneração de vias férreas

8704.10.00 (BK)

Ex 007 - "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, de capacidade máxima de carga igual ou superior a 85t

8704.10.00 (BK)

Ex 008 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com motor elétrico de tração de potência igual ou superior a 50 HP, capacidade máxima igual ou superior a 15 toneladas, altura igual ou inferior a 3.100mm e largura igual ou inferior a 3.290mm

8704.10.00 (BK)

Ex 009 - "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado, altura máxima de 2.700mm, largura máxima de 3.200mm e capacidade máxima de carga igual ou superior a 40 toneladas

9031.80.12 (BK)

Ex 003 - Aparelhos portáteis para medir rugosidade de peças metálicas, por meio de apalpador eletromecânico, de precisão igual ou melhor a 35 mícrons

9031.80.90 (BK)

Ex 067 - Equipamentos para medição de formas geométricas (circularidade, planicidade e cilindricidade), por meio de apalpadores e avaliador eletrônico, com placa de fixação de duplo giro e sistema de avaliação computadorizado

9031.80.90 (BK)

Ex 069 - Máquinas automáticas para inspeção não destrutiva e seleção de válvulas de motores automotivos, com medição de dimensões por contato e medição de microtrincas e dureza por meio de corrente parasita induzida por sonda magnética

Art. 4º - Ficam alteradas para 4% (quatro por cento), até 30 de junho de 2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI).

§ 1º - O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º - Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

(SI-204): Sistema integrado de dessolventização para obtenção de farelo branco de soja, por processo contínuo e automático, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8404.20.00

701

1 coluna de retirada de óleo, com condensador de vapor

8413.81.00

701

1 subsistema contendo bomba de solvente, bomba de passo de mistura, bomba de mistura rica, bomba de óleo fino, bomba de óleo bruto e bomba de condensador

8414.60.00

701

1 exaustor do refrigerador de ar

8418.61.90

701

1 dissolvedor tostador

8419.39.00

714

1 secador

8419.89.99

704

1 resfriador

8419.89.99

705

1 subsistema de pré-aquecimento de solvente, composto de evaporador principal, evaporador secundário, ejetor de alto vácuo, ejetor de vácuo, contactor de vapores, condensador para evaporador e condensador da coluna de retirada

8419.89.99

706

1 subsistema esfriador/ventilador para vapor de hexano

8421.21.00

703

1 unidade hidrociclone

8428.33.00

704

1 subsistema transportador de arraste

8428.90.90

777

1 conjunto de parafuso de alimentação

8437.80.90

701

1 unidade de limpeza de vapores

8479.82.90

702

1 dessolventizador a vácuo, por arraste de vapor

8479.89.99

975

1 separador solvente/água, do tipo coluna de absorção

8479.89.99

976

1 subsistema contendo esteira de parafuso, extrator contínuo de carrossel, tanque de mistura e tanque de mistura rica

8479.89.99

977

1 subsistema contendo pré-aquecedor de ar, ciclone, guarda-de-pó e bomba de limpeza de vapores

8479.89.99

978

1 subsistema de pré-dessolventização por aquecimento direto, via vapor de hexano superaquecido a 170oC

8481.20.90

702

1 subsistema de válvulas rotativas para vácuo

8537.10.20

709

1 subsistema contendo dispositivos de controle para assegurar a dessolventização em baixas temperaturas, sem condensação de umidade, com temperatura final do produto de 85oC

(SI-205) : Sistema integrado para concentração do ácido sulfúrico diluído, resultante da produção de nitrocelulose, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

3925.90.00

701

1 tanque de selagem barométrica

7013.29.00

701

1 tanque de lavagem e condensação

7013.29.00

702

1 tanque intermediário para recebimento de ácido sulfúrico 86%

7309.00.90

709

1 tanque de separação de ar e partículas ácidas

8413.70.90

722

1 bomba de alimentação de ácido sulfúrico diluído quente

8413.70.90

723

1 bomba de descarga de ácido sulfúrico

8413.70.90

724

1 bomba de lavagem

8414.10.00

703

1 bomba de vácuo

8418.99.00

701

1 condensador para água e ácido residual

8419.89.99

707

1 aquecedor de calor integrado a evaporador a vácuo

(SI-206) : Sistema integrado para produção, conformação e testes de cilindros de aço para armazenamento de gases industriais e gás natural veicular (GNV) a alta pressão, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8458.19.90

701

1 torno multifuso, com controlador lógico programável (CLP)

8463.90.10

703

1 torno de repuxo giratório a quente, com aquecimento por indução, com comando numérico computadorizado (CNC) e descarga automática

9024.10.20

701

1 máquina para ensaio de dureza "Brinel", com mesa de roletes para alimentação e descarga dos cilindros

9031.80.90

732

1 subsistema de teste hidrostático, expansão volumétrica e estanqueidade, computadorizado

9031.80.90

733

1 subsistema de teste por ultrassom, computadorizado

(SI-207) : Sistema integrado para jateamento, manuseio, inspeção, condicionamento, corte e cintamento de tarugos de aço, de seção quadrada compreendida entre 76 x 76mm a 200 x 200mm, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8424.30.90

701

1 máquina de jateamento por granalha de aço com unidade pneumática, hidráulica, elétrica e de lubrificação

8460.90.10

701

2 esmerilhadeiras de tarugo com unidade hidráulica, pneumática, elétrica, lubrificação e de água

8461.50.20

701

1 máquina de corte circular de tarugo com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação

9031.80.90

734

1 subsistema de detecção de defeitos internos por ultra-som com unidade elétrica pneumática e de água

9031.80.90

735

1 subsistema de detecção de defeitos superficiais por pó magnético com unidade hidráulica, elétrica e de lubrificação

(SI-208) : Sistema integrado de processamento de tereftalato de polietileno (PET), reciclado, para produção de garrafas e frascos soprados a serem utilizados em contato direto com alimentos, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8414.10.00

704

1 subsistema de geração de alto vácuo

8419.89.99

708

1 reator vertical com agitação, para secagem e pré-cristalização com unidade de despoeiramento, tubulações e válvulas

8419.89.99

709

1 reator vertical, com agitação, a alto vácuo, de pós-cristalização, aumento de viscosidade e purificação, com tubulações e válvulas

8419.90.40

703

1 parafuso de extração e transporte ao segundo reator

8428.20.90

718

1 transportador pneumático tipo injetor pós-granulador, ciclone e silo receptor

8428.33.00

705

1 correia transportadora de alimentação do primeiro reator

8477.20.10

711

1 extrusora integrada ao fundo do segundo reator, com multi-degasagem, duplo filtro integrado auto-limpante, banho de resfriamento com trocador acoplado, sistema duplo de secagem e granulador, tubulações e válvulas

8481.80.99

701

1 conjunto de válvulas de isolamento e alimentação de alto vácuo

8537.10.20

708

1 painel de controle digital

8537.10.90

723

1 painel elétrico

(SI-209) : Sistema integrado para produção de tubos de cobre em bobinas, a partir de tiras soldadas, com capacidade máxima de produção de 200 m/min, constituído por:

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8462.29.00

708

2 enroladores com propriedade de enrolar em cestos

8462.39.90

705

1 cortador de tubos, utilizado durante os ajustes de início de operação e nas trocas de cestos, capaz de executar até 400 cortes por minuto

8462.49.00

701

2 máquinas gravadoras para aplicação de relevo ao longo da fita de cobre

8463.90.10

704

1 máquina formadora de tubos a partir de tiras

8463.90.90

718

1 máquina para calibração externa final do tubo produzido, onde a bitola pretendida é obtida através de dez cabeçotes de rebaixamento do diâmetro externo

8468.80.90

701

1 máquina de solda, com tesoura para pontas, com finalidade de unir, por meio de soldagem, a ponta final do rolo que acabou à ponta inicial do novo rolo

8479.89.99

979

1 acumulador destinado a manter a linha em pleno funcionamento, durante a operação de colocação e soldagem de um novo rolo de fita

8479.89.99

980

1 desenrolador de rolos de fita de cobre de espessura de 0,30mm a 0,60mm e largura entre 20mm e 50mm

8515.80.90

704

1 máquina de solda por indução por alta freqüência

8537.10.90

724

1 subsistema de controle eletrônico, para sincronizar os estágios da máquina

Art. 5º - Na Resolução CAMEX nº 011, de 28 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2003:

Onde se lê:

9031.80.90 (BK)

Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto diagnóstico e análise de veículos, contendo conector de diagnóstico de 18 pinos Mini SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em "stand by", porta serial RS 232 9 pinos Sub D, porta serial infravermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos SubHD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio

Leia-se:

9031.80.90 (BK)

Ex 019 - Instrumentos portáteis para auto diagnóstico e análise de veículos, completo, contendo carregador de bateria, fone de ouvido com microfone, conector de diagnóstico de 18 pino Mini SNAP, tela de cristal líquido de 12,5 polegadas, do tipo "touch screen", alimentação de 100 a 240 VCA, 12 VCC ou 24 VCC, bateria com 3,5 horas de autonomia em "stand by", porta serial RS 232 9 pinos Sub D, porta serial infravermelho para impressora, interface para rede LAN RJ45, interface USB, saída de vídeo de 15 pinos Sub HD, unidade para leitura de DVD/CD, entrada e saída de áudio


Art. 6º - Na Resolução CAMEX nº 013, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Onde se lê:

8426.41.00 (BK)

Ex 005 - Guindastes portuários autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

Leia-se:

8426.41.00 (BK)

Ex 005 - Guindastes autopropulsores sobre pneus, computadorizados, com capacidade de movimento tipo "caranguejo" e capacidade máxima de carga igual ou superior a 23t

No Sistema Integrado (SI-191):
Onde se lê:

8474.89.99

957

1 puxador

Leia-se:

8474.89.99

981

1 puxador

No Sistema Integrado (SI-193):
Onde se lê:

8419.89.99

701

1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente

8479.82.10

712

2 misturadores-amassadores de rolos

Leia-se:

8419.89.99

710

1 aparelho para resfriamento da lâmina, com cilindros por onde circula água resfriada, câmara refrigeradora para recirculação da água e pulverizador de substância antiaderente

8479.82.10

715

2 misturadores-amassadores de rolos

No Sistema Integrado (SI-195):
Onde se lê:

8428.33.00

702

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira

Leia-se:

8428.33.00

706

1 subsistema de transporte e manuseio para alimentação e descarga das bobinas na embaladeira

No Sistema Integrado (SI-197):
Onde se lê:

8428.20.90

710

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores

Leia-se:

8428.20.90

717

1 transportador pneumático para alimentação dos dosadores

No Sistema Integrado (SI-198):

Onde se lê:

8428.90.90

704

1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm

8479.82.10

713

1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros

8537.10.20

704

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)

Leia-se:

8428.90.90

706

1 cone para descarga da caçamba, construído em aço inoxidável, com suporte móvel (carro com rodas), com diâmetro de 1000mm, com 1 válvula de descarga com diâmetro nominal de 150mm

8479.82.10

716

1 coluna misturadora, de aço inoxidável, para carga máxima de 1.000kg, acompanhada de 3 recipientes construídos em aço inoxidável com capacidade de 1.600 litros

8537.10.20

707

1 subsistema de comando, com painéis elétricos e controlador lógico programável (CLP)


No Sistema Integrado (SI-200):
Onde se lê:

8419.89.99

701

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

702

1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

703

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

Leia-se:

8419.89.99

762

1 resfriador de ácido nítrico líquido concentrado de 16m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

763

1 resfriador de ácido nítrico líquido diluído em corpo duplo de 2,5m² cada de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

8419.89.99

764

3 resfriadores de ácido sulfúrico diluído de 25m² de área superficial, atendendo a 3bar de pressão interna e vácuo absoluto do lado externo

No Sistema Integrado (SI-202):
Onde se lê:

8428.90.90

705

1 estação de avanço de arames longitudinais


Leia-se:

8428.90.90

707

1 estação de avanço de arames longitudinais

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan