TJLP
4º TRIMESTRE 2003
RESUMO: Fixada em 11% ao ano a TJLP a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2003.
RESOLUÇÃO
BACEN Nº 3.120, de 25.09.2003
(DOU de 26.09.2003)
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2003.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de setembro de 2003, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º - Fixar em 11% a.a. (onze por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2003, inclusive.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2003, a Resolução nº 3.107, de 25 de junho de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente do Banco