VALE-PEDÁGIO
MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO
RESUMO: Fica aprovado o modelo provisório de recolhimento de multas decorrentes da fiscalização do Vale-Pedágio.
RESOLUÇÃO
ANTT Nº 300, de 17.09.2003
(DOU de 01.10.2003)
Aprova a utilização do Modelo de Notificação para cobrança de multa por não fornecimento de Vale-Pedágio.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DLS - 101/2003, de 15 de setembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, até que sejam concluídas as providências para implantação do sistema definitivo de arrecadação das multas pelo não fornecimento de Vale-Pedágio, a utilização do Modelo de Notificação anexo e seu envio por meio de formulário AR dos Correios.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral