VALE-PEDÁGIO
MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO

RESUMO: Fica aprovado o modelo provisório de recolhimento de multas decorrentes da fiscalização do Vale-Pedágio.

RESOLUÇÃO ANTT Nº 300, de 17.09.2003
(DOU de 01.10.2003)

Aprova a utilização do Modelo de Notificação para cobrança de multa por não fornecimento de Vale-Pedágio.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DLS - 101/2003, de 15 de setembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, até que sejam concluídas as providências para implantação do sistema definitivo de arrecadação das multas pelo não fornecimento de Vale-Pedágio, a utilização do Modelo de Notificação anexo e seu envio por meio de formulário AR dos Correios.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral