SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTA-DUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS
REAJUSTE DE VALORES MÁXIMOS DOS COEFICIENTES TARIFÁRIOS
RESUMO: A presente Resolução, para manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, vem reajustar os valores máximos dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviço semi-urbano.
RESOLUÇÃO
ANTT Nº 256, de 24.07.2003
(DOU de 25.07.2003)
Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, serviço semi-urbano.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos da Resolução ANTT nº 255, de 24 de julho de 2003 e do Relatório DNO - 168/2003, de 23 de julho de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
CONSIDERANDO a recomendação exarada pelo TCU no Acórdão nº 865/2003 - TCU - PLENÁRIO, de 09 de julho de 2003, para que a ANTT dê continuidade aos estudos para a atualização dos coeficientes básicos e para estratificar os dados obtidos por serviço e por região; e
CONSIDERANDO a recomendação constante nos estudos dos itens integrantes da planilha tarifária do serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros, resolve:
Art. 1º - Reajustar, em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) os valores máximos dos coeficientes tarifários (R$/pass/km) dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviço semi-urbano, a vigorar a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 27 de julho de 2003, fixando-os em:
Transporte Interestadual - Semi-urbano - Tabela SA
Tipo Único - R$ 0,042775/pass./km
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral