GREVE DE SERVIDORES
SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE PRAZOS RECURSAIS
RESUMO: O presente Provimento suspende, no período mencionado, a fluência dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões para o Estado do Rio de Janeiro, em vista da greve deflagrada pelos servidores do INSS.
PROVIMENTO CRPS
Nº 50, de 10.10.2003
(DOU de 14.10.2003)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 53 da Portaria MPAS/GM nº 2.740, de 26 de julho de 2001, que aprovou o Regimento Interno de CRPS, e
CONSIDERANDO que durante o movimento grevista deflagrado pelos servidores do INSS, a parte interessada ficou impedida de interpor recursos contra as decisões proferidas pelas Unidades Julgadoras deste Conselho;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Federação Nacional de Servidores Públicos - FENASP;
CONSIDERANDO o que dispóe o art. 19, das Normas de Procedimentos, aprovadas pela Portaria MPS/GM nº 713, de 09 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender a fluência dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões de que trata o art. 21 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria nº 2.740/01, no período de 02.06.2003 a 22.08.2003, no Estado do Rio de Janeiro, e, no período de 08.07.2003 a 22.08.2003, nos demais Estados da Federação.
Art. 2º - A fluência normal dos referidos prazos recomeça a partir de 23.08.2003.
Salvador Marciano Pinto