SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO
DO PROCESSO DE KIMBERLEY
PAÍSES PARTICIPANTES
RESUMO: A presente Portaria traz o rol dos países participantes do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, para importação e exportação de diamantes brutos.
PORTARIA SECEX Nº 14, de
01.10.2003
(DOU de 03.10.2003)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, torna público:
Art. 1º - São os seguintes os países participantes do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK), para a importação e a exportação de diamantes brutos classificados nas NCM/TEC 7102.10.00, 7102.21.00 e 7102.31.00:
Angola | África do Sul | Armênia, República da | Austrália |
Belarus, República da | Botsuana | Canadá | Costa do Marfim |
Croácia, República da | Emirados Árabes Unidos | Eslovênia, República da | Estados Unidos |
Federação da Rússia | Guiné | Guiana | Hungria, República da |
Índia | Israel | Japão | Laos, República Popular Democrática do |
Líbano | Lesoto | Maurício | Namíbia |
Polônia, República da | República Centro Africana | República da Coréia | República Democrática do Congo |
República do Congo | República Popular da China | Serra Leoa | Sri Lanka |
Suíça | Tailândia | Tanzânia, República Unida da | Ucrânia |
União Européia(*) | Venezuela | Zimbabue |
(*) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ivan Ramalho