SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY
PAÍSES PARTICIPANTES

RESUMO: A presente Portaria traz o rol dos países participantes do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, para importação e exportação de diamantes brutos.

PORTARIA SECEX Nº 14, de 01.10.2003
(DOU de 03.10.2003)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 125, de 30 de julho de 2003, torna público:

Art. 1º - São os seguintes os países participantes do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley (SCPK), para a importação e a exportação de diamantes brutos classificados nas NCM/TEC 7102.10.00, 7102.21.00 e 7102.31.00:

Angola África do Sul Armênia, República da Austrália
Belarus, República da Botsuana Canadá Costa do Marfim
Croácia, República da Emirados Árabes Unidos Eslovênia, República da Estados Unidos
Federação da Rússia Guiné Guiana Hungria, República da
Índia Israel Japão Laos, República Popular Democrática do
Líbano Lesoto Maurício Namíbia
Polônia, República da República Centro Africana República da Coréia República Democrática do Congo
República do Congo República Popular da China Serra Leoa Sri Lanka
Suíça Tailândia Tanzânia, República Unida da Ucrânia
União Européia(*) Venezuela Zimbabue  

(*) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ivan Ramalho