INSALUBRIDADE
RADIAÇÕES IONIZANTES - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo previsto na Portaria MTE nº 518/2003 (Bol. INFORMARE nº 16/2003), em seu artigo 3º.
PORTARIA MTE/SIT
Nº 52, de 24.06.2003
(DOU de 27.06.2003)
Estabelece a prorrogação do prazo previsto no art. 3º da Portaria/GM nº 518, de 4 de abril de 2003.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o Decreto nº 4.634, de 21 de março de 2003, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar o prazo previsto na Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que em seu art. 3º, estabelece que a Secretaria de Inspeção do Trabalho, através de seu Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, fará a revisão das Normas Regulamentadoras, principalmente da NR 16 - Atividades e Operações Perigosas, com o objetivo de incluir normas específicas de segurança para o desenvolvimento de atividades de risco que exponham o trabalhador à radiações ionizantes ou substâncias radiotivas, para mais 180 dias, a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º - Para o cumprimento desta revisão, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, instituirá um Grupo de Trabalho específico para este fim.
Art. 3º - Esta prorrogação não diz respeito ao objeto da Portaria GM/MTE nº 518, de 4 de abril de 2003, que permanece em vigor desde a data de publicação da mesma.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela
Secretária de Inspeção do Trabalho
Paulo Gilvane Lopes Pena
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho