PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - ABRIL/2003

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 408, de 16.04.2003
(DOU de 17.04.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) cor-respondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003782 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2003.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apu-rados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007094 - Taxa Referencial - TR do mês de março de 2003 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de abril, de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003782 - Taxa Re-ferencial - TR do mês de março de 2003.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de abril de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de con-cessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,016600.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,471659

AGO/94

3,272680

SET/94

3,103243

OUT/94

3,057081

NOV/94

3,001258

DEZ/94

2,906224

JAN/95

2,843942

FEV/95

2,797228

MAR/95

2,769807

ABR/95

2,731296

MAI/95

2,679843

JUN/95

2,612696

JUL/95

2,565995

AGO/95

2,504387

SET/95

2,479101

OUT/95

2,450430

NOV/95

2,416598

DEZ/95

2,380650

JAN/96

2,342007

FEV/96

2,308306

MAR/96

2,292032

ABR/96

2,285405

MAI/96

2,269518

JUN/96

2,232020

JUL/96

2,205118

AGO/96

2,181341

SET/96

2,181254

OUT/96

2,178422

NOV/96

2,173640

DEZ/96

2,167571

JAN/97

2,148663

FEV/97

2,115242

MAR/97

2,106395

ABR/97

2,082241

MAI/97

2,070028

JUN/97

2,063836

JUL/97

2,049490

AGO/97

2,047647

SET/97

2,047647

OUT/97

2,035637

NOV/97

2,028739

DEZ/97

2,012039

JAN/98

1,998251

FEV/98

1,980820

MAR/98

1,980424

ABR/98

1,975879

MAI/98

1,975879

JUN/98

1,971345

JUL/98

1,965841

AGO/98

1,965841

SET/98

1,965841

OUT/98

1,965841

NOV/98

1,965841

DEZ/98

1,965841

JAN/99

1,946763

FEV/99

1,924629

MAR/99

1,842809

ABR/99

1,807029

MAI/99

1,806487

JUN/99

1,806487

JUL/99

1,788247

AGO/99

1,760259

SET/99

1,735100

OUT/99

1,709964

NOV/99

1,678245

DEZ/99

1,636833

JAN/2000

1,616945

FEV/2000

1,600618

MAR/2000

1,597583

ABR/2000

1,594712

MAI/2000

1,592642

JUN/2000

1,582042

JUL/2000

1,567465

AGO/2000

1,532823

SET/2000

1,505424

OUT/2000

1,495108

NOV/2000

1,489597

DEZ/2000

1,483810

JAN/2001

1,472618

FEV/2001

1,465437

MAR/2001

1,460472

ABR/2001

1,448881

MAI/2001

1,432691

JUN/2001

1,426415

JUL/2001

1,405889

AGO/2001

1,383477

SET/2001

1,371136

OUT/2001

1,365946

NOV/2001

1,346423

DEZ/2001

1,336267

JAN/2002

1,333866

FEV/2002

1,331337

MAR/2002

1.328944

ABR/2002

1,327484

MAI/2002

1,318256

JUN/2002

1,303784

JUL/2002

1,281487

AGO/2002

1,255744

SET/2002

1,226792

OUT/2002

1,195237

NOV/2002

1,146951

DEZ/2002

1,083665

JAN/2003

1,055175

FEV/2003

1,032764

MAR/2003

1,016600

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini