PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - DEZEMBRO/2003

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 1.696, de 12.12.2003
(DOU de 15.12.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001776 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2003.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005082 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2003 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001776 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2003.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004800.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

 

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,521123

AGO/94

3,319309

SET/94

3,147458

OUT/94

3,100638

NOV/94

3,044019

DEZ/94

2,947632

JAN/95

2,884462

FEV/95

2,837083

MAR/95

2,809271

ABR/95

2,770211

MAI/95

2,718025

JUN/95

2,649922

JUL/95

2,602556

AGO/95

2,540070

SET/95

2,514423

OUT/95

2,485344

NOV/95

2,451030

DEZ/95

2,414570

JAN/96

2,375376

FEV/96

2,341195

MAR/96

2,324689

ABR/96

2,317967

MAI/96

2,301854

JUN/96

2,263822

JUL/96

2,236536

AGO/96

2,212421

SET/96

2,212332

OUT/96

2,209460

NOV/96

2,204610

DEZ/96

2,198454

JAN/97

2,179277

FEV/97

2,145380

MAR/97

2,136407

ABR/97

2,111909

MAI/97

2,099521

JUN/97

2,093242

JUL/97

2,078691

AGO/97

2,076822

SET/97

2,076822

OUT/97

2,064640

NOV/97

2,057644

DEZ/97

2,040706

JAN/98

2,026722

FEV/98

2,009043

MAR/98

2,008641

ABR/98

2,004032

MAI/98

2,004032

JUN/98

1,999433

JUL/98

1,993850

AGO/98

1,993850

SET/98

1,993850

OUT/98

1,993850

NOV/98

1,993850

DEZ/98

1,993850

JAN/99

1,974500

FEV/99

1,952051

MAR/99

1,869065

ABR/99

1,832776

MAI/99

1,832226

JUN/99

1,832226

JUL/99

1,813726

AGO/99

1,785339

SET/99

1,759822

OUT/99

1,734327

NOV/99

1,702157

DEZ/99

1,660155

JAN/2000

1,639983

FEV/2000

1,623424

MAR/2000

1,620345

ABR/2000

1,617434

MAI/2000

1,615334

JUN/2000

1,604583

JUL/2000

1,589798

AGO/2000

1,554663

SET/2000

1,526874

OUT/2000

1,516410

NOV/2000

1,510820

DEZ/2000

1,504951

JAN/2001

1,493600

FEV/2001

1,486317

MAR/2001

1,481280

ABR/2001

1,469524

MAI/2001

1,453104

JUN/2001

1,446738

JUL/2001

1,425920

AGO/2001

1,403188

SET/2001

1,390672

OUT/2001

1,385408

NOV/2001

1,365607

DEZ/2001

1,355306

JAN/2002

1,352871

FEV/2002

1,350305

MAR/2002

1,347879

ABR/2002

1,346398

MAI/2002

1,337039

JUN/2002

1,322361

JUL/2002

1,299745

AGO/2002

1,273636

SET/2002

1,244271

OUT/2002

1,212267

NOV/2002

1,163292

DEZ/2002

1,099105

JAN/2003

1,070209

FEV/2003

1,047479

MAR/2003

1,031085

ABR/2003

1,014248

MAI/2003

1,010107

JUN/2003

1,016920

JUL/2003

1,024089

AGO/2003

1,026141

SET/2003

1,019818

OUT/2003

1,009221

NOV/2003

1,004800

 Art. 6º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.

Art. 7º - A atualização de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo 5º, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

Art. 8º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini