PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - NOVEMBRO/2003

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de novembro de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 1.597, de 13.11.2003
(DOU de 14.11.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003213 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2003.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006524 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2003 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003213 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2003.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de novembro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004400.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de novembro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,504302

AGO/94

3,303452

SET/94

3,132422

OUT/94

3,085826

NOV/94

3,029478

DEZ/94

2,933551

JAN/95

2,870683

FEV/95

2,823530

MAR/95

2.795851

ABR/95

2,756978

MAI/95

2,705041

JUN/95

2,637263

JUL/95

2,590123

AGO/95

2,527936

SET/95

2,502411

OUT/95

2,473471

NOV/95

2,439321

DEZ/95

2,403035

JAN/96

2,364029

FEV/96

2,330011

MAR/96

2,313584

ABR/96

2,306894

MAI/96

2,290858

JUN/96

2,253008

JUL/96

2.225852

AGO/96

2,201852

SET/96

2,201764

OUT/96

2,198905

NOV/96

2,194078

DEZ/96

2,187952

JAN/97

2,168866

FEV/97

2,135131

MAR/97

2,126201

ABR/97

2,101820

MAI/97

2,089492

JUN/97

2,083242

JUL/97

2,068761

AGO/97

2,066901

SET/97

2,066901

OUT/97

2,054777

NOV/97

2,047815

DEZ/97

2.030958

JAN/98

2,017040

FEV/98

1,999445

MAR/98

1,999045

ABR/98

1,994458

MAI/98

1,994458

JUN/98

1,989881

JUL/98

1,984325

AGO/98

1,984325

SET/98

1,984325

OUT/98

1,984325

NOV/98

1,984325

DEZ/98

1,984325

JAN/99

1.965068

FEV/99

1,942726

MAR/99

1,860136

ABR/99

1,824021

MAI/99

1,823474

JUN/99

1,823474

JUL/99

1,805062

AGO/99

1,776811

SET/99

1,751415

OUT/99

1,726042

NOV/99

1,694025

DEZ/99

1,652224

JAN/2000

1,632149

FEV/2000

1,615669

MAR/2000

1,612605

ABR/2000

1,609707

MAI/2000

1,607617

JUN/2000

1,596918

JUL/2000

1,582204

AGO/2000

1,547236

SET/2000

1,519580

OUT/2000

1,509166

NOV/2000

1,503603

DEZ/2000

1,497762

JAN/2001

1,486465

FEV/2001

1,479217

MAR/2001

1,474204

ABR/2001

1,462504

MAI/2001

1,446163

JUN/2001

1,439827

JUL/2001

1,419108

AGO/2001

1,396485

SET/2001

1,384029

OUT/2001

1,378790

NOV/2001

1,359083

DEZ/2001

1,348832

JAN/2002

1,346408

FEV/2002

1,343855

MAR/2002

1,341440

ABR/2002

1,339966

MAI/2002

1,330652

JUN/2002

1,316044

JUL/2002

1,293536

AGO/2002

1,267551

SET/2002

1,238327

OUT/2002

1,206476

NOV/2002

1,157735

DEZ/2002

1,093854

JAN/2003

1,065097

FEV/2003

1,042475

MAR/2003

1,026159

ABR/2003

1.009403

MAI/2003

1,005281

JUN/2003

1,012062

JUL/2003

1,019196

AGO/2003

1,021239

SET/2003

1,014946

OUT/2003

1,004400

Art. 6º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.

Art. 7º - A atualização de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo 5º, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

Art. 8º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini