PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - AGOSTO/2003

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de agosto de 2003, os fatores de atualização monetária das contribuições para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPS Nº 1.079, de 14.08.2003
(DOU de 15.08.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) cor-respondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de rea-justamento de 1,005465 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2003.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apu-rados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008783 -Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2003 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005465 - Taxa Re-ferencial-TR do mês de julho de 2003.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de con-cessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 0,998000.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,431423

AGO/94

3,234750

SET/94

3,067277

OUT/94

3,021650

NOV/94

2,966473

DEZ/94

2,872541

JAN/95

2,810981

FEV/95

2,764809

MAR/95

2,737705

ABR/95

2,699640

MAI/95

2,648784

JUN/95

2,582416

JUL/95

2,536256

AGO/95

2,475362

SET/95

2,450368

OUT/95

2,422030

NOV/95

2,388590

DEZ/95

2,353059

JAN/96

2,314864

FEV/96

2,281553

MAR/96

2,265468

ABR/96

2,258917

MAI/96

2,243215

JUN/96

2,206151

JUL/96

2,179561

AGO/96

2,156060

SET/96

2,155973

OUT/96

2,153174

NOV/96

2,148448

DEZ/96

2,142449

JAN/97

2,123760

FEV/97

2,090726

MAR/97

2,081982

ABR/97

2,058108

MAI/97

2,046036

JUN/97

2,039917

JUL/97

2,025736

AGO/97

2,023915

SET/97

2,023915

OUT/97

2,012044

NOV/97

2,005226

DEZ/97

1,988720

JAN/98

1,975092

FEV/98

1,957862

MAR/98

1,957471

ABR/98

1,952979

MAI/98

1,952979

JUN/98

1,948498

JUL/98

1,943057

AGO/98

1,943057

SET/98

1,943057

OUT/98

1,943057

NOV/98

1,943057

DEZ/98

1,943057

JAN/99

1,924200

FEV/99

1,902323

MAR/99

1,821451

ABR/99

1,786086

MAI/99

1,785551

JUN/99

1,785551

JUL/99

1,767522

AGO/99

1,739858

SET/99

1,714991

OUT/99

1,690146

NOV/99

1,658794

DEZ/99

1,617862

JAN/2000

1,598204

FEV/2000

1,582067

MAR/2000

1,579067

ABR/2000

1,576230

MAI/2000

1,574184

JUN/2000

1,563707

JUL/2000

1.549298

AGO/2000

1,515058

SET/2000

1,487977

OUT/2000

1,477780

NOV/2000

1,472332

DEZ/2000

1,466613

JAN/2001

1,455550

FEV/2001

1,448453

MAR/2001

1,443545

ABR/2001

1,432088

MAI/2001

1,416086

JUN/2001

1,409883

JUL/2001

1,389595

AGO/2001

1,367442

SET/2001

1,355245

OUT/2001

1,350115

NOV/2001

1,330818

DEZ/2001

1,320780

JAN/2002

1,318407

FEV/2002

1,315907

MAR/2002

1,313542

ABR/2002

1,312099

MAI/2002

1,302978

JUN/2002

1,288674

JUL/2002

1,266634

AGO/2002

1,241190

SET/2002

1,212573

OUT/2002

1,181385

NOV/2002

1,133658

DEZ/2002

1,071105

JAN/2003

1,042946

FEV/2003

1,020794

MAR/2003

1,004818

ABR/2003

0,988410

MAI/2003

0,984374

JUN/2003

0,991014

JUL/2003

0,998000

Art. 6º - A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo anterior.

Art. 7º - A atualização de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS será efetuada com base nos mesmos fatores a que se refere o artigo 5º, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado, os quais não poderão ser inferiores a 1,000000 (um).

Art. 8º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Ricardo Berzoini