GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA
IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO

RESUMO: Trata a respeito da implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia.

PORTARIA MME Nº 448, de 18.11.2003
(DOU de 20.11.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial MF/MICT/MME nº 41, de 28 de fevereiro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Reconhecer, tendo em vista as disposições do Decreto nº 2.142, de 5 de fevereiro de 1997, que promulga o Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia, que o gasoduto alcançou a capacidade de transporte de trinta milhões de m³/dia, em 30 de junho de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maurício T. Tolmasquim