PAES
PRAZOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Ficam alterados os prazos para a prática de atos relacionados ao Parcelamento Especial previsto pela Lei nº 10.684/2003.

PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF Nº 5, de 23.10.2003
(DOU de 27.10.2003)

Altera prazos para a prática de atos relacionados ao Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º - Ficam prorrogadas para 28 de novembro de 2003:

I - o prazo para apresentação da Declaração Paes previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 1º de setembro de 2003;

II - o prazo para apresentação da petição de desistência de impugnação ou recurso administrativo, a que se refere o § 1º, do art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, com a redação dada pelo art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003;

III - o prazo para protocolização das declarações de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do art. 9º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, alterado pelo art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Felipe Rêgo Brandão
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Jorge Antonio Deher Rachid
Secretário da Receita Federal