BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO INSS
PAGAMENTO - CRÉDITO EM CONTA

RESUMO: A Portaria em questão vem estabelecer que os benefícios concedidos pelo INSS, a partir de 01.07.2003, com exceção dada aos benefícios de auxílio-doença, terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de crédito em conta, desde que o valor do último salário-de-contribuição constante do Período Básico de Cálculo - PBC seja igual ou superior a R$ 720,00.

PORTARIA MPS Nº 837, de 20.06.2003
(DOU de 23.06.2003)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições resolve:

Art. 1º - Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 1º de julho de 2003, exceto os benefícios de auxílio-doença, cujo valor do último salário-de-contribuição constante do Período Básico de Cálculo - PBC, for igual ou superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de crédito em conta.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, aos benefícios com Renda Mensal Atualizada igual ou superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), concedidos até 30 de junho de 2003.

Art. 2º - Os valores constantes desta Portaria serão atualizados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º - O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Berzoini