OFICINAS DE REQUALIFICAÇÃO E EMPRESAS INUTILIZADORAS DE BOTIJÃO DE GLP
AUDITORIA TÉCNICA E CONTÁBIL

RESUMO: A presente Portaria ANP regulamenta os procedimentos a serem observados pelas oficinas de requalificação e pelas empresas inutilizadoras de botijão de GLP, quando da realização de auditoria técnica e contábil determinada pela ANP, bem como estabelece sanções para o seu não cumprimento.

PORTARIA ANP Nº 163, de 16.05.2003
(DOU de 22.05.2003)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 201, de 15 de maio de 2003,

CONSIDERANDO que as companhias distribuidoras de GLP obri-garam-se, através do Código de Auto-Regulamentação, celebrado em 8 de agosto de 1996, a realizar a requalificação de botijões de GLP;

CONSIDERANDO, primordialmente, que a implementação do pro-grama de requalificação periódica de botijões de GLP, em circulação, vem reduzindo a ocorrência de acidentes, cuja principal causa reside no mau estado físico dos botijões;

CONSIDERANDO os prazos fixados pela Portaria MME nº 334, de 01 de novembro de 1996, para o cumprimento das metas de requalificação;

CONSIDERANDO que as distribuidoras de GLP terceirizam o serviço de requalificação de botijões a empresas denominadas ofi-cinas de requalificação ou executam o serviço diretamente;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria MME nº 334/1996, cabe à ANP a fiscalização do processo de requalificação, visando a garantir o cumprimento do cronograma proposto no Código de Auto-Regulamentação acima referido;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria ANP nº 242, de 18 de outubro de 2000, cabe à ANP cadastrar o agente responsável pela inutilização de botijão e verificar o cumprimento do processo de inutilização;

CONSIDERANDO a necessidade de auditar as informações de-claradas pelas distribuidoras de GLP, referentes ao cumprimento das metas mensais de requalificação e da quantidade de botijões inu-tilizados, torna público o seguinte ato:

Art. 1º - Ficam regulamentados, pela presente Portaria, os pro-cedimentos a serem observados pelas oficinas de requalificação e pelas empresas inutilizadoras de botijão de GLP, quando da realização de auditoria técnica e contábil determinada pela ANP.

Art. 2º - Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I - botijão: recipiente transportável de GLP, com capacidade nominal de 13 kg, fabricado segundo a Norma Técnica NBR 8460, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

II - oficina de requalificação: empresa terceirizada ou per-tencente a companhia distribuidora de GLP, que presta serviço de requalificação de botijões, nos termos da Norma Técnica NBR 8865, da ABNT;

III - empresa inutilizadora - empresa cadastrada na ANP, de acordo com a Portaria nº 242, de 18 de outubro de 2000, para execução do serviço de inutilização de botijões, nos termos da Norma Técnica NBR 8866, da ABNT;

IV - auditoria técnica e contábil: serviço de levantamento e análise de dados, de natureza técnica e contábil, de registro foto-gráfico e de emissão de relatório dos processos de requalificação e de inutilização de botijão, a ser realizada nas oficinas de requalificação e nas empresas inutilizadoras;

V - auditora: empresa contratada pela ANP para executar a auditoria de que trata o inciso anterior.

Art. 3º - As oficinas de requalificação e as empresas inu-tilizadoras, quando da realização da auditoria de que trata a presente Portaria, deverão cumprir os procedimentos discriminados a seguir:

I - franquear o acesso da auditora às suas instalações para a execução dos serviços de auditoria técnica e contábil;

II - nomear representante para acompanhar os trabalhos dos auditores e atestar a execução da auditoria;

III - disponibilizar à auditora, durante a auditoria, original ou cópia autenticada dos documentos necessários para a execução dos serviços previstos no Contrato nº 1.062/02-ANP-012.955, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União - seção 3, página 63, de 25 de setembro de 2002.

Art. 4º - A data de realização e os nomes dos técnicos da auditora que efetuarão a auditoria serão comunicados, pela ANP, às oficinas de requalificação e as empresas inutilizadoras, com a an-tecedência mínima de 15 dias corridos.

Art. 5º - As oficinas de requalificação e as empresas inu-tilizadoras deverão encaminhar à ANP, no prazo de até 7 (sete) dias após o final da auditoria, Ficha de Auditoria, conforme modelo cons-tante do Anexo I desta Portaria, assinada pelo representante de que trata o inciso II do art. 3º desta Portaria e reconhecida em cartório.

Art. 6º - A ANP comunicará às oficinas de requalificação e às empresas inutilizadoras o resultado consolidado da auditoria, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua conclusão.

Art. 7º - O não atendimento às disposições desta Portaria su-jeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e no Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Sebastião do Rego Barros

ANEXO I
FICHA DE AUDITORIA

Em ____ de _________ de 2003, (nome completo do au-ditor), CPF (do auditor), representando a empresa (nome da empresa auditora), contratada pela Agência Nacional do Petróleo - ANP, na forma do Contrato nº 1.062/02-ANP-012.955, com extrato publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, página 63, de 25 de setembro de 2002., realizou, por expressa determinação da ANP e em con-formidade com a Portaria ANP nº___, de____de__________de 2003, auditoria técnica e contábil na empresa a seguir qualificada.

Razão Social:_________________________________________
CNPJ nº:____________________________
Endereço do estabelecimento: ___________________________
Bairro: _________________ Município: _________________
UF:______
CEP:_____________Fone:________________ Fax:_________
Requalificadora / Inutilizadora:____________________________

Declaro que fui nomeado, nos termos do inciso II, do art. 3º da citada Portaria, pela empresa auditada, para acompanhar os tra-balhos da auditoria técnica e contábil em referência e, nessa condição, atesto a presente Ficha de Auditoria.

_________________________________
Local e Data

_________________________________ ________________
Nome Legível e Assinatura