LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ALTERAÇÕES

RESUMO: Fica alterada a Lei da Execução Penal no que tange à emissão anual de atestado de pena a cumprir.

LEI Nº 10.713, de 13.08.2003
(DOU de 14.08.2003)

Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:

"Art. 41 - ...

XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.

..." (NR)

Art. 2º - O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

"Art. 66 - ...

X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Márcio Thomaz Bastos