LEI DE EXECUÇÃO
PENAL
ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterada a Lei da Execução Penal no que tange à emissão anual de atestado de pena a cumprir.
LEI Nº 10.713,
de 13.08.2003
(DOU de 14.08.2003)
Altera artigos da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI:
"Art. 41 - ...
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
..." (NR)
Art. 2º - O art. 66 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
"Art. 66 - ...
X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir." (NR)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Brasília, 13 de agosto
de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Márcio Thomaz Bastos