PARCELAMENTO
DE DÉBITOS JUNTO À SRF, PGFN E INSS
ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Lei nº 10.684/2003 (Bol. INFORMARE nº 24/2003) conforme o DOU de 09.06.2003.
LEI Nº 10.684,
de 30.05.2003
(DOU de 09.06.2003)
Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
Onde se lê:
"Art. 25 - Os arts. 1º, 3º, 5º, 8º, 11 e 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
...
"Art. 5º - ...
...
IV - ficam isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de em-balagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para em-prego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
..." (NR)
...
Leia-se:
"Art. 25 - A Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A e com as seguintes alterações dos arts. 1% 3º, 8º, 11 e 29:
"Art. 5º-A - Ficam isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as receitas decorrentes da comer-cialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante pro-jetos aprovados pelo Conselho de Administração da Su-perintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA."