ITR
PROGRAMA GERADOR DA DITR - APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução vem aprovar o programa gerador da DITR 2003.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 352, de 06.08.2003
(DOU de 07.08.2003)

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, para o exercício de 2003, o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, estará à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço, a partir de 11 de agosto de 2003.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid