ITR
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
DITR/2003 - APROVAÇÃO DO FORMULÁRIO

RESUMO: Fica aprovado, por intermédio da Instrução a seguir, o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003, o qual deve ser impresso em conformidade com o estabelecido, sendo autorizadas a impressão e a comercialização do mesmo pelas empresas interessadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 328, de 13.05.2003
(DOU de 21.05.2003)

Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 8º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2003, conforme modelo anexo, o qual deve ser impresso em papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75g/m2, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na cor verde seda escuro, código "Supercor" 66.0692 ou similar.

Art. 2º - As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata o art. 1º.

§ 1º - A arte-final para impressão do formulário será fornecida pela Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) das Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.

§ 2º - Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º - Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 164, de 10 de junho de 2002.

Jorge Antonio Deher Rachid

ANEXO