IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem fixar as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2003, ano-calendário de 2002.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 326, de 30.04.2003
(DOU de 06.05.2003)

Fixa datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física relativo ao exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º - A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte nas agências bancárias, nas seguintes datas:

Lote

Data

16.06.2003

15.07.2003

15.08.2003

15.09.2003

15.10.2003

17.11.2003

15.12.2003

Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - telefone;

IV - formulário.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.

Art. 3º - As Coordenações Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid