IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2003
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem fixar as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2003, ano-calendário de 2002.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 326, de 30.04.2003
(DOU de 06.05.2003)
Fixa datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física relativo ao exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º - A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2003, ano-calendário de 2002, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte nas agências bancárias, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
16.06.2003 |
2º |
15.07.2003 |
3º |
15.08.2003 |
4º |
15.09.2003 |
5º |
15.10.2003 |
6º |
17.11.2003 |
7º |
15.12.2003 |
Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º - As Coordenações Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid