IMPORTAÇÃO
FERTILIZANTES, CORRETIVOS E INOCULANTES - REGISTRO NO MAPA

RESUMO: Por intermédio da Resolução a seguir exposta ficam dispensados de registros necessários no Mapa os fertilizantes, corretivos e inoculantes importados, diretamente pelo consumidor final para uso próprio, lembrando que as Cooperativas se equiparam a consumidor final no caso de importar para uso exclusivo dos cooperados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 8, de 02.07.2003
(DOU de 04.07.2003)

O SECRETÁRIO DE APOIO RURAL E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso III, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa nº 67, de 19 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.004636/2003-51, resolve:

Art. 1º - Ficam dispensados de registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA os fertilizantes, corretivos e inoculantes importados diretamente pelo consumidor final, para seu uso próprio.

Parágrafo único - As cooperativas agropecuárias se equivalem ao consumidor final, quando realizarem importações para uso exclusivo de seus cooperados, conforme caracterizado no ato cooperativo, de acordo com a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Art. 2º - A dispensa de registro de produto prevista no art. 1º desta Instrução será concedida pelos Órgãos técnicos das Delegacias Federais de Agricultura - DFAs mediante emissão de AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS PELO CONSUMIDOR FINAL, que será válida apenas para a partida importada, de acordo com o modelo constante no Anexo I desta.

Parágrafo único - Serão emitidas autorizações apenas para os fertilizantes, corretivos e inoculantes que se enquadrarem nos padrões de qualidade definidos na legislação pertinente.

Art. 3º - O interessado deverá solicitar a autorização junto à Delegacia Federal de Agricultura - DFA da Unidade da Federação onde será utilizado o insumo a ser importado, apresentando requerimento próprio, (modelo constante do Anexo III).

§ 1º - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia da inscrição como produtor rural junto a Secretaria Estadual de Fazenda ou em Órgão equivalente;

II - certificado de análise emitido no país de origem do insumo, especificando as características químicas e físicas do mesmo; e

III - termo de compromisso (modelo constante do Anexo V).

§ 2º - As cooperativas agropecuárias deverão apresentar além do requerimento (Anexo IV), os seguintes documentos:

I - cópia do estatuto social;

II - relação nominal dos cooperados que utilizarão o insumo a ser importado, com indicação da quantidade por cooperado;

III - certificado de análise emitido no país de origem do insumo, especificando as características químicas e físicas do mesmo; e

IV - Termo de compromisso (modelo em Anexo VI).

§ 3º - Poderá ser exigido plano de adubação, emitido por profissional legalmente habilitado, caracterizando a indicação do fertilizante ou corretivo a ser importado para a(s) área(s) e cultura(s) especificada(s) no requerimento.

Art. 4º - As autorizações para importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes prevista no art. 1º desta, não dispensam o interessado dos procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 67, de 19 de dezembro de 2002 e na Instrução Normativa SARC nº 007, de 15 de maio de 2003.

Art. 5º - Fica vedada a venda e a disposição para o comércio dos produtos importados mediante a autorização prevista nesta Instrução.

Parágrafo único - O descumprimento deste dispositivo acarretará o cancelamento das autorizações emitidas para o interessado infrator, bem como proibição de emissão de novas autorizações em favor do mesmo por prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 6º - Quando o produto importado a granel for acondicionado em embalagens originais ou do próprio importador, ou já vier embalado da origem, das embalagens e das notas fiscais deverão constar as especificações do produto, o número da autorização emitida pelo MAPA e a expressão: "PRODUTO PARA USO PRÓPRIO - PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO", para importações feitas pelo consumidor final, ou "PRODUTO PARA USO EXCLUSIVO DOS COOPERADOS DA COOPERATIVA (NOME DA COOPERATIVA)", para as importações realizadas por cooperativas agropecuárias.

Parágrafo único - A manipulação do produto importado prevista neste artigo somente poderá ser feita por estabelecimento registrado no MAPA que possua habilitação para realizar o serviço proposto e terá que ser previamente autorizada pelo Órgão técnico da DFA da Unidade da Federação onde o estabelecimento está registrado.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Valdemiro Francalino da Rocha

ANEXO I

Modelo de autorização de importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes pelo consumidor final.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA

AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE INSUMOS PELO CONSUMIDOR FINAL Nº____/____ SFFV/DFA/__

Autorizamos (identificação do interessado) a importar (quantidade/unidade) do insumo (caracterizar o fertilizante, corretivo ou inoculante) para uso exclusivo na (s) propriedade(s) (identificar nome e localização do destino do insumo).

Local e data
Identificação do técnico da DFA responsável pela autorização

ANEXO II

Modelo de autorização de importação de fertilizantes, corretivos e inoculantes por cooperativas agropecuárias.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO/MAPA

AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS POR COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS Nº____/____
SFFV/DFA/__

Autorizamos (identificação da cooperativa) a importar (quantidade/unidade) do insumo (caracterizar o fertilizante, corretivo ou inoculante) para uso exclusivo nas propriedades de seus cooperados.

Local e data
Identificação do técnico da DFA responsável pela autorização

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES, CORRETIVOS OU INOCULANTES PELO CONSUMIDOR FINAL

DADOS DO IMPORTADOR

Nome ou denominação empresarial:
CPF ou CNPJ:
Endereço:
Cidade / Estado:

DADOS DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DE INSUMO
Nome da propriedade:
Cadastro no INCRA: Área total:
Cultura: Área:
Cultura: Área:
Cultura: Área:
Endereço:
Cidade / País:

DADOS DO PRODUTO
Nome do produto: Finalidade:
Tipo de Embalagem:
Quantidade:
Ponto de Entrada no País:

OUTRAS INFORMAÇÕES

O importador acima identificado solicita autorização para importação do insumo_______________________ para uso próprio e assume a veracidade das informações acima especificadas.

Local e data da Solicitação:
____________________________
(assinatura do interessado)

ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES,CORRETIVOS OU INOCULANTES POR COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS

DADOS DO IMPORTADOR

Cooperativa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade / Estado:

DADOS DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DE INSUMO
Apresentar relação nominal dos cooperados, indicando o local das propriedades (Município/Estado)

DADOS DO PRODUTO
Nome do produto: Finalidade:

Tipo de Embalagem:
Quantidade:
Ponto de Entrada no País:
OUTRAS INFORMAÇÕES


O importador acima identificado solicita autorização para importação do insumo_______________________ para uso próprio e assume a veracidade das informações acima especificadas.

Local e data da Solicitação:
____________________________
(assinatura do interessado)

ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO - consumidor final

Nome ____________________________________
Endereço ____________________________________
CPF/CNPJ Nº ____________________________________
Pretendendo importar o produto (especificação e quantidade) ____________________________________

Pelo presente termo, comprometo-me a:

Utilizar o insumo exclusivamente de acordo com as informações prestadas no REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPOR-TAÇÃO DE FERTILIZANTES, CORRETIVOS E INOCULANTES, apresentado a esta Delegacia Federal de Agricultura. Comprometo-me ainda a não ceder, repassar ou revender este insumo para terceiros.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO.

Local e Data
____________________________________
Identificação e assinatura do Importador

ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO - cooperativas agropecuárias

Cooperativa ____________________________________
Endereço ____________________________________
CPF/CNPJ Nº ____________________________________
Pretendendo importar o produto (especificação e quantidade) ____________________________________

Pelo presente termo, compromete-se a:

Utilizar o insumo exclusivamente de acordo com as informações prestadas no REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE IMPOR-TAÇÃO DE FERTILIZANTES, CORRETIVOS E INOCULANTES, apresentado a esta Delegacia Federal de Agricultura. Comprometo-se ainda a não ceder, repassar ou revender este insumo para terceiros não cooperados.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente TERMO DE COMPROMISSO.

Local e Data
____________________________________
Identificação e assinatura do Importador