GFIP
ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova alterações no Manual da GFIP para usuários do Sefip 6, que estarão disponíveis nos endereços "www.previdenciasocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br".

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 94, de 04.09.2003
(DOU de 05.09.2003)

Aprova alterações no Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24.07.1991; Decreto nº 3.048, de 06.05.1999; Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000; Lei nº 10.666, de 08.05.2003; Lei nº 10.710, de 05.08.2003.

O DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias, resolve:

Art. 1º - Aprovar alterações no Manual da GFIP para usuários do SEFIP 6, na forma do texto anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º - O Manual previsto no art. 1º estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Roberto Bispo