GFIP
MANUAL DA GFIP, VERSÃO 6.0, E O MANUAL DOS FORMULÁRIOS
RETIFICADORES RDE, RDT E RRD - MODELO 3 - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Instrução exposta promove alterações no Manual da GFIP e no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3 (Suplemento Especial nº 04/2003).
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS Nº 88, de 30.04.2003
(DOU de 06.05.2003)
Aprova o Manual da GFIP, versão 6.0, e o Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3. Aprova alterações no Manual da GFIP e no Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD - Modelo 3.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991; 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Portaria Interministerial nº 326, de 19.01.2000; .
Medida Provisória nº 83, de 12.12.2002.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), AD REFERENDUM DA DIRETORIA COLEGIADA, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV e XIIII do art. 307 e IV do art. 22, ambos, da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento das obrigações previdenciárias, resolve:
Art. 1º - Aprovar alterações no Manual da GFIP - Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -, versão 6.0, e no Manual dos Formulários Retificadores: Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS (RRD) - Modelo 3; na forma dos textos anexos a esta Instrução Normativa.
§ 1º - O "Manual da GFIP" objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. O Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD (Modelo 3) objetiva orientar quanto ao procedimento de retificação das informações prestadas incorretamente.
§ 2º - O Manual da GFIP passa a se denominar "Manual da GFIP para usuários do SEFIP 6".
Art. 2º - Os manuais previstos no art. 1º estarão disponíveis nas agências da Caixa Econômica Federal e na Internet, nos endereços eletrônicos www.previdenciasocial.gov.br e www.caixa.gov.br.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - O Manual da GFIP objetiva orientar os usuários do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) quanto às informações prestadas em GFIP. O Manual dos Formulários Retificadores RDE, RDT e RRD (Modelo 3) objetiva orientar quanto ao procedimento de retificação das informações prestadas incorretamente.
Carlos Roberto Bispovaldir Moysés
Simão
SUBSTITUTO