MERCOSUL
QUADRAGÉSIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 18
RESUMO: O presente Decreto dispõe a execução do Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os países signatários do Mercosul.
DECRETO Nº
4.909, de 05.12.2003
(DOU de 08.12.2003)
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Terceko Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nu 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da Repú-blica do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 25 de junho de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), fir-mado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Con-gresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complemen-tação Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Fede-rativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Mon-tevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 29 de novembro de 1991, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Go-vernos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, incor-porado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Fede-rativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Mon-tevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 25 de junho de 2003, o Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Pa-raguai e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º - O Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil; da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro
de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
José Alencar Gomes da
Silva
Celso Luiz Nunes Amorim