REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 4.845/2003

RESUMO: Promove alteração no Decreto nº 3.048/1999 (Bol. INFORMARE nº 25/1999 e Suplemento Especial nº 06/1999), que aprovou o regulamento da Previdência Social.

DECRETO Nº 4.845, de 24.09.2003
(DOU de 25.09.2003)

Altera o art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e estabelece a regra de direito intertemporal de aplicação da alteração.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nas Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º - ...

...

§ 8º - ...

...

II - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira por intermédio de prepostos, sem o auxílio de empregados, observado o disposto no § 18.

...

§ 18 - Não descaracteriza a condição de segurado especial a outorga de até cinqüenta por cento de imóvel rural, cuja área total seja de no máximo quatro módulos fiscais, por meio de contrato de parceria ou meação, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade individualmente ou em regime de economia familiar." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2000 para fins da caracterização como segurado especial da Previdência Social, mas não gerando efeitos financeiros retroativos.

Brasília, 24 de setembro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

José Alencar Gomes da Silva
Ricardo José Ribeiro Berzoini