REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto fica alterado o artigo 70 do Regulamento da Previdência Social.

DECRETO Nº 4.827, de 03.09.2003
(DOU de 04.09.2003)

Altera o art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, decreta:

Art. 1º - O art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 - A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

§ 1º - A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.

§ 2º - As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Ricardo José Ribeiro Berzoini