MERCOSUL
ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL

RESUMO: O presente Decreto promulga o Acordo sobre Arbitragem Internacional do Mercosul.

DECRETO Nº 4.719, de 04.05.2003
(DOU de 05.06.2003)

Promulga o Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 265, de 29 de dezembro de 2000, o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor, para o Brasil, em 9 de outubro de 2002;

DECRETA:

Art. 1º - O Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional do Mercosul, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido como nele se contém, ressalvado seu art. 10, que deve ser interpretado no sentido de permitir às partes escolherem, livremente, as regras de direito aplicáveis à matéria a que se refere o dispositivo em questão, respeitada a ordem pública internacional.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim