BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REAJUSTE
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito determina que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em 19,70% (dezenove vírgula setenta por cento).
DECRETO Nº 4.709, de
29.05.2003
(DOU de 30.05.2003)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003;
182o da Independência e 115o da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
até junho/2002 |
19,71 |
em julho/2002 |
18,98 |
em agosto/2002 |
17,63 |
em setembro/2002 |
16,63 |
em outubro/2002 |
15,67 |
em novembro/2002 |
13,88 |
em dezembro/2002 |
10,15 |
em janeiro/2003 |
7,25 |
em fevereiro/2003 |
4,67 |
em março/2003 |
3,16 |
em abril/2003 |
1,77 |
em maio/2003 |
0,38 |