BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
REAJUSTE

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito determina que os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em 19,70% (dezenove vírgula setenta por cento).

DECRETO Nº 4.709, de 29.05.2003
(DOU de 30.05.2003)

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

DECRETA:

Art. 1º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2003;
182o da Independência e 115o da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini

A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2002

19,71

em julho/2002

18,98

em agosto/2002

17,63

em setembro/2002

16,63

em outubro/2002

15,67

em novembro/2002

13,88

em dezembro/2002

10,15

em janeiro/2003

7,25

em fevereiro/2003

4,67

em março/2003

3,16

em abril/2003

1,77

em maio/2003

0,38