ACORDO
DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 - RETIFICAÇÃO
BRASIL E ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
RESUMO:
O Decreto a seguir exposto traz disposições referentes à
Ata de Retificação do Acordo de Complementação
Econômica nº 53.
DECRETO Nº
4.683, de 28.04.2003
(DOU de 29.04.2003)
Dipõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complemntação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;
CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21 de fevereiro de 2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 53; Decreta:
Art. 1º - A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de abril de 2003;
182ª da Independência e 115ª da República.
Luiz Inácio
Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim