ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 53 - RETIFICAÇÃO
BRASIL E ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

RESUMO: O Decreto a seguir exposto traz disposições referentes à Ata de Retificação do Acordo de Complementação
Econômica nº 53.

DECRETO Nº 4.683, de 28.04.2003
(DOU de 29.04.2003)

Dipõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 21 de fevereiro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 3 de julho de 2002, em Brasília, o Acordo de Complemntação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos;

CONSIDERANDO que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 21 de fevereiro de 2003, a Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 53; Decreta:

Art. 1º - A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2003;
182ª da Independência e 115ª da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim