IMPORTAÇÃO
OBRA DE ARTE - NÃO EXIGÊNCIA DO IMPOSTO - SP - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Convênio ICMS nº 71/2003 (Sup. Especial INFORMARE nº 02/2003).
CONVÊNIO
ICMS Nº 71, de 15.08.2003
(DOU de 27.08.2003)
No Convênio ICMS nº 71/03, de 15 de agosto de 2003, pu-blicado no DOU de 19 de agosto de 2003, Seção I, página 30, no preâmbulo,
onde se lê: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 74ª reunião ordinária, ...",
leia-se: "O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 74ª reunião extraordinária, ...".