SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
NOVA VERSÃO

RESUMO: O presente Comunicado divulga a nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip, denominado Sefip 6.3.

COMUNICADO FGTS S/Nº
(DOU de 24.09.2003)

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.90, divulga nova versão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, denominado SEFIP 6.3, que contempla:

Adequações necessárias a operacionalização da Lei nº 10.710, de 05.08.2003, que restabeleceu o pagamento pelo empregador/contribuinte do salário-maternidade devido a segurada empregada gestante, quando requerido a partir de 01.09.2003;

- Inclusão do código de pagamento de GPS 2127 - Cooperativa de Trabalho - CNPJ Contribuição Descontada do Cooperado - Lei nº 10.666/2003;

Alteração do grid de impressão da GFIP, para as situações em que o SEFIP gera mais de uma guia para a mesma empresa, passando a apresentar a empresa apenas uma vez no grid, e quando solicitada a visualização/impressão todas as guias geradas serão apresentadas/impressas;

Passa a apresentar mensagem informativa na GFIP quando da geração de mais de uma guia para a mesma empresa.

A versão ora disponibilizada é de uso obrigatório para recolhimento do FGTS e informações ao INSS a partir do dia 01.10.2003.

Joaquim Lima de Oliveira
Diretor