MEDICAMENTOS
REDUÇÃO NOS PREÇOS
RESUMO: O Comunicado a seguir exposto vem apresentar os medicamentos que terão seu preço reduzido ao praticado no mês de março de 2003, conforme exigência da Medida Provisória nº 123/2003 (Bol. INFORMARE nº 28/2003), sendo que após a recomposição os laboratórios estarão autorizados a promover reajuste de até 2%.
COMUNICADO CMED
Nº 2, de 02.09.2003
(DOU de 08.09.2003)
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE RE-GULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII do artigo 12 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente COMUNICADO:
1. Ficam divulgadas, no sítio eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - www.anvisa.gov.br, as seguintes listas:
a) Anexo 1 - lista com Preços Máximos ao Consumidor, com alíquota de ICMS de 18%, de apresentações de medicamentos em conformidade com as regras de ajuste de preços vigentes (PDF);
b) Anexo 2 - lista com Preços Máximos ao Consumidor, com alíquota de ICMS de 18%, de apresentações de medicamentos que sofreram efetiva redução em seus preços (PDF);
c) Anexo 3 - lista com Preços Máximos ao Consumidor, com alíquota de ICMS de 18%, de apresentações de medicamentos que sofreram redução em seus preços antes da aplicação do reajuste de até 2% (PDF), concedido pela Resolução nº 4, de 29 de julho de 2003; e
d) Anexo 4 - lista de apresentações de medicamentos sob análise de conformidade com a legislação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Luiz Milton Veloso Costa
Secretário Executivo