TABELA DO CNAE-FISCAL E A NOVA TABELA DE SALÁRIO- DE-CONTRIBUIÇÃO DA PREVIDÊNCIA
UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

RESUMO: Por intermédio do presente Comunicado a Caixa Econômica vem contemplar a inclusão da nova tabela do CNAE-Fiscal e a nova tabela de salário-de-contribuição da Previdência.

COMUNICADO CEF S/Nº, de 26.06.2003
(DOU de 26.06.2003)

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.90, divulga a atualização do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, denominado patch 6.2, que contempla as seguintes alterações:

Inclusão da nova tabela de CNAE-FISCAL, conforme Resolução CONCLA nº 07, de 16.12.2002, publicada no DOU no dia 24.12.2002.

Nova tabela de salário de contribuição da Previdência Social, com vigência a partir de 01.06.2003.

A utilização é obrigatória para recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social a partir da competência junho/2003.

Joaquim Lima de Oliveira
Diretor