UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL - UPC
OUTUBRO A DEZEMBRO

RESUMO: O valor da UPC, para vigorar de 01.10.2003 a 30.12.2003, será de R$ 19,53.

COMUNICADO BACEN Nº 1.180, de 04.09.2003
(DOU de 12.09.2003)

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2003 será de R$ 19,53 (dezenove reais e cinqüenta e três centavos).

Clarence Joseph Hillerman Jr
Chefe