VALIDADE E TROCA DE MOEDAS
PRAZOS E LOCAIS

RESUMO: Ficam divulgados os prazos de perda do poder liberatório e de recolhimento, bem como os locais definidos para a troca das moedas de R$ 1,00 (um real).

COMUNICADO BACEN Nº 11.442, de 19.09.2003
(DOU de 23.09.2003)

Divulga os prazos de perda do poder liberatório e de recolhimento da moeda de R$1,00 (um real) cunhada em aço inoxidável.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, em conformidade com o artigo 4º, inciso II, artigo 9º e artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e por deliberação do Conselho Monetário Nacional, de 27 de agosto de 2003, comunica que as moedas de R$ 1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, perderão o poder liberatório a partir de 23.12.2003, cessando a obrigatoriedade de sua aceitação como meio de pagamento.

2. Os prazos para recolhimento das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, ficam estabelecidos da seguinte forma:

I - até 22 de março de 2004, o público poderá efetuar a troca, por cédulas ou outras moedas do padrão Real, na rede bancária e nas representações do Departamento do Meio Circulante - Mecir, do Banco Central do Brasil, ou depositá-las na rede bancária, em contas correntes ou de poupança;

II - a partir de 23 de março de 2004 e por prazo indeterminado, as referidas moedas somente poderão ser trocadas nas representações do Mecir e nas agências autorizadas do Banco do Brasil S.A. a serem oportunamente divulgadas.

3. Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas deverão, até 22 de março de 2004, atender às solicitações do público, correntistas ou não, promovendo a troca das moedas de R$ 1,00 (um real), de aço inoxidável, por cédulas ou outras moedas do padrão Real em circulação.

4. De forma a suprir as necessidades de troco dos agentes econômicos, o Banco Central do Brasil irá proceder à distribuição de
quantidades suficientes, tanto de moedas de R$ 1,00 (um real) bimetálicas, quanto de cédulas de baixa denominação, garantindo o
fluxo equilibrado do meio circulante nacional.

5. As moedas de R$ 1,00 (um real) bimetálicas, bem como as demais moedas de outros valores, cunhadas ou não em aço inoxidável, permanecem circulando normalmente.

6. A troca das referidas moedas junto às representações do Mecir poderão ser realizadas nos seguintes endereços:

Cidade

Endereço

Telefone

Belém

Av. Castilho França, 708

(91) 3181-2080

Belo Horizonte

Av. Álvares Cabral, 1605

(31) 3253-7115

Brasília

SBS, quadra 3, bloco B

(61) 414-1442

Curitiba

Rua Cândido Lopes, 35

(41) 324-1433

Fortaleza

Av. Heráclito Graça, 273

(85) 211-5469

Porto Alegre

Av. Alberto Bins, 348

(51) 3215-7380

Recife

Rua Aurora, 1259

(81) 3413-3221

Rio de Janeiro

Av. Rio Branco, 30

(21) 3805-6281

Salvador

Av. França s/nº - anexo ao Banco do Brasil S.A.

(71) 322-6555

São Paulo

Av. Paulista, 1804

(11) 3491-6157

José dos Santos Barbosa
Chefe