VALIDADE E TROCA DE
MOEDAS
PRAZOS E LOCAIS
RESUMO: Ficam divulgados os prazos de perda do poder liberatório e de recolhimento, bem como os locais definidos para a troca das moedas de R$ 1,00 (um real).
COMUNICADO BACEN Nº
11.442, de 19.09.2003
(DOU de 23.09.2003)
Divulga os prazos de perda do poder liberatório e de recolhimento da moeda de R$1,00 (um real) cunhada em aço inoxidável.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, em conformidade com o artigo 4º, inciso II, artigo 9º e artigo 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e por deliberação do Conselho Monetário Nacional, de 27 de agosto de 2003, comunica que as moedas de R$ 1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, perderão o poder liberatório a partir de 23.12.2003, cessando a obrigatoriedade de sua aceitação como meio de pagamento.
2. Os prazos para recolhimento das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, ficam estabelecidos da seguinte forma:
I - até 22 de março de 2004, o público poderá efetuar a troca, por cédulas ou outras moedas do padrão Real, na rede bancária e nas representações do Departamento do Meio Circulante - Mecir, do Banco Central do Brasil, ou depositá-las na rede bancária, em contas correntes ou de poupança;
II - a partir de 23 de março de 2004 e por prazo indeterminado, as referidas moedas somente poderão ser trocadas nas representações do Mecir e nas agências autorizadas do Banco do Brasil S.A. a serem oportunamente divulgadas.
3. Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas deverão, até 22 de março de 2004, atender às solicitações do público, correntistas ou não, promovendo a troca das moedas de R$ 1,00 (um real), de aço inoxidável, por cédulas ou outras moedas do padrão Real em circulação.
4. De forma a suprir as necessidades de troco dos agentes
econômicos, o Banco Central do Brasil irá proceder à distribuição de
quantidades suficientes, tanto de moedas de R$ 1,00 (um real) bimetálicas, quanto de
cédulas de baixa denominação, garantindo o
fluxo equilibrado do meio circulante nacional.
5. As moedas de R$ 1,00 (um real) bimetálicas, bem como as demais moedas de outros valores, cunhadas ou não em aço inoxidável, permanecem circulando normalmente.
6. A troca das referidas moedas junto às representações do Mecir poderão ser realizadas nos seguintes endereços:
Cidade |
Endereço |
Telefone |
Belém |
Av. Castilho França, 708 |
(91) 3181-2080 |
Belo Horizonte |
Av. Álvares Cabral, 1605 |
(31) 3253-7115 |
Brasília |
SBS, quadra 3, bloco B |
(61) 414-1442 |
Curitiba |
Rua Cândido Lopes, 35 |
(41) 324-1433 |
Fortaleza |
Av. Heráclito Graça, 273 |
(85) 211-5469 |
Porto Alegre |
Av. Alberto Bins, 348 |
(51) 3215-7380 |
Recife |
Rua Aurora, 1259 |
(81) 3413-3221 |
Rio de Janeiro |
Av. Rio Branco, 30 |
(21) 3805-6281 |
Salvador |
Av. França s/nº - anexo ao Banco do Brasil S.A. |
(71) 322-6555 |
São Paulo |
Av. Paulista, 1804 |
(11) 3491-6157 |
José dos Santos Barbosa
Chefe